Um banco foi condenado a pagar cerca de R$ 33 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu tratamento desrespeitoso e ofensas no ambiente de trabalho. Segundo o processo, julgado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo (SP), a gerente da trabalhadora chegou a ameaçar agredir fisicamente os empregados.
A decisão reconheceu que a conduta da gestora extrapolava os limites do poder diretivo e comprometia a dignidade dos trabalhadores. Entre as provas apresentadas, consta que a superior hierárquica proferia xingamentos e expressões de baixo calão, além de fazer ameaças de agressão física. Em uma das ocasiões, afirmou ter “vontade de socar” os funcionários.
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De acordo com os autos, ficou comprovada a postura abusiva da gerente em relação aos subordinados.
Para a juíza Erika Andréa Izídio Szpektor, os xingamentos e as ofensas “não podem ser tolerados”, pois violam direitos fundamentais dos trabalhadores.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pela urbanidade, sendo incompatível com atitudes de humilhação e intimidação.
Diante das provas reunidas no processo, a Justiça reconheceu que o “terror psicológico” praticado pela gestora configurou assédio moral. Por isso, fixou indenização por danos morais equivalente a três vezes o salário da trabalhadora.

