O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) regulamente a emissão de declarações, certidões e atestados de comparecimento relacionados a procedimentos assistenciais de enfermagem em toda a rede pública de saúde.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) após o órgão instaurar uma notícia de fato para apurar a emissão desses documentos por técnicos e auxiliares de enfermagem com a finalidade de justificar ausências funcionais de servidores da própria Secretaria de Saúde.
Segundo o MPDFT, a prática contraria a legislação que regulamenta o exercício da enfermagem e pareceres técnicos dos Conselhos de Enfermagem. Por isso, a Secretaria deverá estabelecer, de forma expressa, que “auxiliares e técnicos de enfermagem não possuem essa atribuição”.
Ao Metrópoles, a SES-DF informou que a rede pública de Saúde do DF já cumpre as normativas, no entanto, as normas serão reafirmadas por circular, atendendo a recomendação.
“Atualmente, a emissão de atestados, declarações e certidões de comparecimento é regulamentada por legislação federal e pelas normas dos respectivos conselhos profissionais. Nas unidades da rede pública, os atestados médicos são emitidos por médicos, enquanto os atestados odontológicos podem ser emitidos por cirurgiões-dentistas ou outros profissionais no âmbito de sua atuação. As declarações de comparecimento e outros documentos seguem as competências de cada categoria profissional e as normas institucionais aplicáveis”, explicou, em nota.
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Padronização
Na recomendação, o órgão orienta que a SES-DF edite uma norma de observância obrigatória em toda a rede pública disciplinando a emissão de declarações, certidões e atestados de comparecimento relacionados aos procedimentos de enfermagem.
De acordo com a Prosus, a ausência de uma regulamentação específica favorece interpretações divergentes entre as unidades de saúde, compromete a uniformidade dos procedimentos administrativos e gera insegurança jurídica para gestores e profissionais.
Ainda segundo a Promotoria, a falta de padronização pode levar ao reconhecimento indevido de justificativas de ausência funcional baseadas em documentos emitidos por profissionais sem competência legal para essa finalidade

