O Estado do Piauí sancionou, em 1º de julho, uma lei que obriga empresas contratadas pela administração pública estadual a reservar vagas de trabalho para pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto ou aberto, egressos do sistema prisional e pessoas em livramento condicional. A reserva será de, no mínimo, 5% das vagas em contratos cuja execução exija 25 ou mais trabalhadores.
A medida se aplica aos contratos firmados pela administração direta, autarquias, fundações, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Nos contratos que demandarem entre seis e 24 trabalhadores, deverá ser reservada ao menos uma vaga. Já nos contratos com até cinco empregados, a reserva será facultativa.
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A lei determina que as vagas sejam preenchidas por candidatos previamente selecionados e encaminhados pelos Escritórios Sociais do Piauí. Na ausência desses órgãos na comarca, a atribuição caberá às equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou à Secretaria de Estado da Justiça. Também estabelece que, caso o cálculo da reserva resulte em número fracionado, “será arredondado para o número inteiro subsequente mais próximo”.
A reserva poderá deixar de ser aplicada quando não houver candidatos compatíveis com a função ou quando os órgãos responsáveis declararem a inexistência de pessoas com perfil adequado para a vaga. Nessas situações, os postos poderão ser preenchidos por outros trabalhadores.
A norma exclui da obrigação os contratos de prestação de serviços de segurança e vigilância. Também prevê que a remuneração dos trabalhadores “não poderá ser inferior ao salário mínimo” e determina que o cumprimento da reserva de vagas seja comprovado pelas empresas antes da liberação dos pagamentos dos contratos administrativos.
A lei autoriza ainda a criação de programas de capacitação profissional, educação continuada, qualificação, fortalecimento dos vínculos familiares e regularização documental para os beneficiários. O Poder Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a norma, que será aplicada às licitações com editais publicados após 90 dias da data de sua publicação.

