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Loja é condenada após chefe chamar mulher de "sapatão" e "chupa bife"

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Loja é condenada após chefe chamar mulher de "sapatão" e "chupa bife"

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou uma empresa a indenizar uma vendedora por assédio moral praticado pelo superior hierárquico. A decisão determina o pagamento de valor equivalente a cinco vezes o último salário da trabalhadora, que era alvo de ofensas e ridicularizações relacionadas ao peso e à orientação sexual que lhe era atribuída.

Nos autos, a mulher relatou que sofria cobranças excessivas, ameaças de demissão e exposição vexatória em rankings de produtividade. Uma testemunha ouvida pelo juízo afirmou ter presenciado diversas ofensas proferidas pelo chefe.

Em uma das ocasiões, segundo o depoimento, o supervisor compartilhou a imagem de uma pessoa gorda derrubando uma cidade e chamou a vendedora de “sapatão” e “chupa bife”. A testemunha também afirmou que o agressor costumava “fazer brincadeiras pesadas com todos” e que “todos riam muito da reclamante”.

Na sentença, a juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares destacou que a prova oral demonstrou um cenário de aviltamento e de condutas reiteradas de exposição vexatória, e não um fato isolado ou mera cobrança profissional.

Segundo a magistrada, a representação do corpo gordo no ambiente de trabalho como algo “desproporcional, desajeitado, destrutivo ou risível” configura gordofobia. Ela acrescentou que a imagem compartilhada pelo supervisor tinha como única finalidade transformar a característica física da reclamante em “instrumento de humilhação”.

A juíza também afirmou ser evidente a prática de violência discriminatória, ainda que o processo não tenha discutido a orientação sexual da vendedora. De acordo com a decisão, a ilicitude ocorre quando estereótipos relacionados à orientação sexual são utilizados para constranger, diminuir ou questionar a feminilidade da vítima.

“A generalização de práticas abusivas não as transforma em legítimas. Ao contrário, evidencia a existência de padrão gerencial incompatível com um ambiente de trabalho hígido, respeitoso e livre de discriminação”, afirmou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.

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