Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (30/6), um projeto de lei que reestrutura o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural (FDR) para alinhar a iniciativa às novas realidades jurídicas e às demandas atuais do setor produtivo rural. A mudança tem foco especial no protagonismo feminino e na sustentabilidade ambiental.
De autoria do Poder Executivo, o texto aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) revê organização do FDR em três modalidades principais: FDR-Social, FDR-Crédito e FDR-Aval.
Conforme o texto, “a iniciativa visa ampliar a produção e a produtividade agropecuária, aumentar a renda, fortalecer a segurança alimentar e promover a permanência sustentável do trabalhador no meio rural”.
Dentro da modalidade do FDR-crédito, foram criadas quatro submodalidades estratégicas para atender diferentes perfis de produtores:
- FDR-Mulher: destinado exclusivamente a mulheres rurais chefes de família, visando apoiar o empreendedorismo feminino e o desenvolvimento de atividades sob sua liderança. A iniciativa prevê condições diferenciadas para produtoras, como ajustes nas taxas de juros, criação de faixas especiais de financiamento e facilidades em períodos estratégicos
- FDR-Mudanças Climáticas: focado em apoiar práticas agropecuárias de baixa emissão de carbono, seguindo as diretrizes do Plano ABC+ DF, da Secretaria de Meio Ambiente (Sema-DF).
- FDR-Associação/Cooperativa: financiamento para organizações de produtores familiares e assentados da reforma agrária, focado na aquisição de maquinário e equipamentos.
- FDR-Estrutura Rural: substitui o antigo FDR-Habitação, ampliando o crédito para infraestrutura básica, hídrica, recuperação de nascentes e habitação rural.
O público que for beneficiado por essas novas linhas de crédito terá prazos de pagamento de até 15 anos, incluindo um período de carência que pode chegar a três.
Além disso, a futura lei, se sancionada, permitirá que um mesmo beneficiário seja contemplado com mais de um projeto, desde que respeitados os limites estabelecidos.
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Ajuste orçamentário
A atualização da lei foi necessária devido a uma mudança na arrecadação do Distrito Federal.
Anteriormente, a principal fonte do FDR eram as taxas de arrendamento de terras públicas geridas pela Secretaria de Agricultura (Seagri). No entanto, como esses contratos passaram a ser firmados majoritariamente com a Terracap, o repasse desses recursos ao fundo foi interrompido, gerando uma crise financeira na execução das metas rurais.
Para sanar o problema, a nova lei diversifica as fontes de receita, incluindo dotações orçamentárias, doações e taxas de serviços financeiros.
A administração do fundo permanecerá sob a responsabilidade da Seagri-DF, contando com uma Secretaria Executiva e uma Câmara Técnica composta por servidores efetivos para assessorar as decisões.
Os custos de operação realizados pelo BRB foram limitados a até 2% do saldo médio anual das operações.
Aprovado na Casa legislativa, o texto segue agora para sanção da governadora Celina Leão (PP).

