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Vai deixar o emprego? Entenda como fazer o cálculo da rescisão trabalhista

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Vai deixar o emprego? Entenda como fazer o cálculo da rescisão trabalhista

Receber a notícia da demissão ou pedir o desligamento da empresa costuma ser um momento de incertezas para muitos trabalhadores. Além das mudanças profissionais, surgem dúvidas sobre o processo de rescisão trabalhista, como valores a receber e direitos garantidos pela legislação.

As respostas dependem, basicamente, da forma como o contrato de trabalho é encerrado. O InfoMoney conversou com especialistas que trouxeram esclarecimentos sobre os principais pontos que cercam o tema, como veremos a seguir.

O que é rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Nesse momento, são apurados os direitos e as obrigações das duas partes, incluindo o pagamento das chamadas verbas rescisórias, quando devidas.

Henrique Soares Melo, sócio do NHM Advogados, resume as principais modalidades de rescisão, conforme a legislação:

Modalidade de rescisãoPrincipais direitos do trabalhador
Dispensa sem justa causa: o empregador encerra o contrato por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS), saque do FGTS e direito de pedir seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Dispensa por justa causa: O contrato é encerrado após o empregado cometer uma das faltas graves previstas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de improbidade ou insubordinação.Somente saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3, se houver.
Pedido de demissão: o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho.Saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe: multa de 40% do FGTS, saque imediato do fundo nem seguro-desemprego. Também deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado.
Rescisão indireta: o empregado pede o fim do contrato porque o empregador cometeu falta grave, como atraso recorrente de salários, não recolhimento do FGTS ou rigor excessivo. Depende de reconhecimento judicial.Garante os mesmos direitos da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Rescisão por acordo: empregado e empregador concordam em encerrar o contrato, conforme o art. 484-A da CLT.Recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS, demais verbas rescisórias integrais. Pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego.
Término de contrato por prazo determinado: o contrato termina na data previamente estabelecida, como ocorre no contrato de experiência.Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS.

Quem tem direito à rescisão trabalhista?

Todo empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao acerto rescisório quando o contrato de trabalho chega ao fim. Isso vale para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.

Já trabalhadores sem vínculo regido pela CLT, como autônomos, prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica (PJ) e estagiários, seguem regras específicas previstas em seus contratos e na legislação aplicável.

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber a rescisão?

Não existe um tempo mínimo. Segundo a advogada trabalhista Juliana Augusto Alcantara Castilho, o direito surge sempre que o contrato de trabalho é encerrado, ainda que o empregado tenha trabalhado apenas um dia. Nesses casos, os valores são calculados de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

No entanto, o tempo de serviço influencia o valor de algumas verbas, alerta Henrique Melo. O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa e aumenta em três dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.

“Já o seguro-desemprego possui requisitos próprios e depende do tempo de vínculo exigido pela legislação, por não fazer parte das verbas rescisórias pagas pelo empregador”, complementa o advogado.

Como é feito o cálculo da rescisão trabalhista?

Segundo Henrique Melo, o cálculo da rescisão trabalhista parte da remuneração do empregado, que pode incluir, além do salário-base, parcelas pagas habitualmente, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e gorjetas.

Entre os principais valores que compõem a rescisão, estão:

  • Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: quando indenizado, também repercute no cálculo do 13º salário e das férias proporcionais.
  • 13º salário proporcional: corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano, considerando como mês completo o período igual ou superior a 15 dias.
  • Férias vencidas e proporcionais: incluem os períodos já adquiridos e não gozados, além das férias proporcionais, sempre acrescidas do adicional constitucional de um terço. Se as férias vencidas não forem concedidas dentro do prazo legal, o pagamento é feito em dobro.
  • Multa de 40% do FGTS: quando devida, incide sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador durante o contrato.

Sobre o valor bruto podem incidir descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda nas verbas de natureza salarial. Já parcelas indenizatórias, como a multa do FGTS, seguem regras tributárias próprias.

“Todos os valores devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Lembrando que a assinatura do documento não impede que o trabalhador questione posteriormente eventuais diferenças na Justiça do Trabalho”, alerta Melo.



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