Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2026? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: No ano passado, fui contemplado com quatro cartas de consórcio. Essas cartas já foram declaradas no meu Imposto de Renda de 2024, na ficha de Bens e Direitos como consórcios não contemplados. Em 2025, usei todas as cartas para comprar um apartamento. Preciso zerar o consórcio e marcar a opção “bem encerrado em 2025”? Devo informar, no campo de observações, como ocorreu a contemplação e o valor do lance?
Resposta por: Mayara Araújo, advogada da MBW Advocacia.
Em resumo, sim: você deve dar baixa nas cotas de consórcio usadas e lançar o apartamento como um novo bem na ficha de Bens e Direitos. As cotas ficam zeradas em 31/12/2025 e, no novo item do imóvel, você informa o custo de aquisição – somando cartas de crédito, lances e recursos próprios – e não o valor de mercado.
Leia mais: Imposto de Renda: faça a declaração seguindo 8 passos e adiante sua restituição
Como dar baixa no consórcio contemplado
Quando o contribuinte é contemplado em um consórcio e utiliza a carta de crédito para comprar um imóvel, a declaração do Imposto de Renda precisa mostrar dois movimentos: o encerramento da cota e a entrada do novo bem.
O primeiro passo é dar baixa no consórcio que já vinha sendo declarado. Na ficha “Bens e Direitos”, você mantém o mesmo grupo e código em que a cota estava registrada (por exemplo, Grupo 99 – Outros bens e direitos, Código 05 – Consórcio não contemplado) e ajusta a discriminação. Ali, é recomendável informar:
nome da administradora do consórcio
número da cota
data em que ocorreu a contemplação
informação de que a carta de crédito foi utilizada na aquisição de um imóvel
No campo “Situação em 31/12/2024”, permanece o valor que você tinha informado no ano anterior (somatório das parcelas pagas até então). Já no campo “Situação em 31/12/2025”, o saldo deve ser zerado, porque, depois de utilizar a carta na compra do apartamento, aquela cota deixa de existir como um “crédito em formação”.
Se o programa da Receita oferecer o campo “bem encerrado em 2025”, você pode marcar essa opção para deixar claro que aquela cota foi encerrada naquele ano-calendário.
No caso de múltiplos consórcios – como quatro cartas de crédito, no exemplo do leitor –, o procedimento é o mesmo para cada cota: zerar a situação em 31/12/2025, indicar na discriminação que a carta foi contemplada e utilizada na compra do imóvel, e detalhar administradora, número da cota, valor da carta e eventual lance.
Leia mais: Ações e mais: como declarar renda variável usando site ou app da Receita
Como lançar o imóvel
Na sequência, é necessário criar um item na ficha “Bens e Direitos” para registrar o apartamento adquirido com as cartas de consórcio. Você deve:
1- Selecionar o grupo e código adequados ao tipo de imóvel, por exemplo:
- Grupo 01 – Bens Imóveis
- Código 11 – Apartamento
2- No campo “Discriminação”, informar:
- endereço completo do imóvel
- dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ)
- menção de que o imóvel foi adquirido com utilização de cartas de consórcio contempladas em 2025
- valores das cartas e lances, se houver, e eventual complementação com recursos próprios
3- No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, manter o valor zerado, se o imóvel ainda não existia no seu patrimônio.
4- No campo “Situação em 31/12/2025 (R$)”, informar o custo de aquisição efetivamente desembolsado até essa data. Esse custo inclui:
- o valor total das cartas de crédito utilizadas
- lances pagos com recursos próprios
- pagamentos complementares feitos diretamente ao vendedor
- e, se aplicável, despesas de aquisição que possam compor o custo (como escritura e ITBI, conforme entendimento adotado pelo contribuinte e orientações do seu contador).
A Receita Federal orienta que o imóvel seja declarado pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado. Isso significa que você não deve “subir” o valor do bem apenas porque o mercado valorizou: o que importa, para fins de ficha de Bens e Direitos, é quanto efetivamente foi pago.
Leia também: Como declarar Imposto de Renda 2026 pelo celular: veja passo a passo
A contemplação gera imposto?
A contemplação do consórcio, por si só, não é considerada rendimento tributável e não gera incidência de Imposto de Renda. O objetivo da declaração é registrar a evolução do seu patrimônio: o que antes era uma cota de consórcio (um direito a crédito) passa a ser um imóvel concreto. A tributação sobre ganho de capital só entra em cena se, no futuro, você vender esse apartamento por valor superior ao custo que declarou.
Por isso, o mais importante é que a sua declaração do ano em que o consórcio foi contemplado e usado para comprar o imóvel mostre claramente: que as cotas foram encerradas (com saldo final zero em 31/12/2025 e indicação de uso da carta); e que o apartamento passou a integrar o seu patrimônio, pelo custo de aquisição correspondente às cartas + lances + recursos próprios.
Documentos que devem ser guardados
Por fim, é essencial manter organizados todos os documentos ligados a essa operação, como:
- contratos de consórcio
- comprovantes de pagamento das parcelas
- cartas de contemplação
- contrato de compra e venda do imóvel
- comprovantes de pagamento ao vendedor
- notas fiscais e recibos de despesas de aquisição, se forem incluídas no custo do bem
Esses documentos formam o lastro das informações prestadas na declaração e podem ser solicitados pela Receita em eventual fiscalização futura, especialmente em caso de venda do imóvel e apuração de ganho de capital.
The post Como informar no Imposto de Renda consórcio contemplado e usado na compra de imóvel? appeared first on InfoMoney.

