Municípios de diferentes regiões da Bahia terão limitações à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (25). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca.
Essas zonas reúnem 246 municípios. A aplicação das regras em cada cidade, porém, depende do alcance definido nas portarias da Justiça Eleitoral.
Na comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única alteração informada pelo TRE-BA foi a inclusão de Feira de Santana, segunda maior cidade do estado. Nas demais localidades, seguem valendo as determinações anteriores.
Salvador não consta na lista divulgada pelo tribunal. Até a última atualização desta reportagem, nenhuma zona eleitoral da capital havia determinado a Lei Seca.
Decisão cabe a cada juiz eleitoral
A medida não é obrigatória em todo o estado. Conforme o TRE-BA, cada juiz eleitoral avalia a necessidade da restrição, considerando as particularidades da sua região.
Além das 98 zonas que confirmaram a Lei Seca, outras 52 informaram que não vão adotá-la. Até a divulgação do levantamento, 30 zonas ainda não haviam respondido.
Em algumas cidades, a decisão depende de determinações tomadas nos chamados “Municípios-Sede”, que definem a situação de toda a zona eleitoral.
Estabelecimentos não precisam fechar
A determinação não obriga os comerciantes a fechar as portas. Bares, restaurantes e lojas podem funcionar normalmente e vender outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que respeitem a restrição às bebidas alcoólicas.
A proibição vale para proprietários, responsáveis, locatários, vendedores autônomos e ambulantes dos estabelecimentos abrangidos pela portaria.
Como será a fiscalização
A fiscalização será feita pelas forças de segurança, com a Polícia Militar na linha de frente e o apoio de outros órgãos, como a Guarda Municipal.
Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes serão informados e orientados com antecedência sobre a determinação.
Quem descumprir a portaria pode, em tese, responder pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, ou da criação de obstáculos à sua execução. A medida não impede que o infrator seja responsabilizado por outras infrações que forem constatadas.
Confira a lista dos 246 municípios:
- Abaíra;
- Acajutiba;
- Adustina;
- Aiquara;
- Alcobaça;
- Almadina;
- Amargosa;
- Anguera;
- Aporá;
- Araci;
- Arataca;
- Aurelino Leal;
- Baixa Grande;
- Banzaê;
- Barra da Estiva;
- Barra do Choça;
- Barra do Mendes;
- Barro Alto;
- Barrocas;
- Biritinga;
- Boa Nova;
- Bom Jesus da Lapa;
- Bom Jesus da Serra;
- Boninal;
- Bonito;
- Boquira;
- Botuporã;
- Brejolândia;
- Brejões;
- Buerarema;
- Caem;
- Caetanos;
- Cafarnaum;
- Caldeirão Grande;
- Canarana;
- Candeal;
- Candiba;
- Canudos;
- Canápolis;
- Capela do Alto Alegre;
- Capim Grosso;
- Caravelas;
- Carinhanha;
- Casa Nova;
- Castro Alves;
- Catolândia;
- Catu;
- Caturama;
- Central;
- Coaraci;
- Cocos;
- Conceição da Feira;
- Conceição do Almeida;
- Conde;
- Condeúba;
- Contendas do Sincorá;
- Cordeiros;
- Coribe;
- Coronel João Sá;
- Correntina;
- Cotegipe;
- Cravolândia;
- Curaçá;
- Dom Basílio;
- Dom Macedo Costa;
- Dário Meira;
- Elísio Medrado;
- Encruzilhada;
- Esplanada;
- Euclides da Cunha;
- Érico Cardoso;
- Feira da Mata;
- Feira de Santana;
- Filadélfia;
- Floresta Azul;
- Formosa do Rio Preto;
- Gandu;
- Gavião;
- Gongogi;
- Guanambi;
- Heliópolis;
- Iaçu;
- Ibicaraí;
- Ibicoara;
- Ibicuí;
- Ibipeba;
- Ibipitanga;
- Ibirapuã;
- Ibititá;
- Ibotirama;
- Igaporã;
- Igrapiúna;
- Iguaí;
- Inhambupe;
- Irajuba;
- Iramaia;
- Iraquara;
- Irecê;
- Itacaré;
- Itagi;
- Itagibá;
- Itamaraju;
- Itamari;
- Itanhém;
- Itapitanga;
- Itaquara;
- Itarantim;
- Itatim;
- Itiruçu;
- Itiúba;
- Ituaçu;
- Ituberá;
- Iuiu;
- Jaborandi;
- Jacaraci;
- Jacobina;
- Jaguaquara;
- Jaguarari;
- Jiquiriçá;
- Jucuruçu;
- Jussara;
- Jussiape;
- Laje;
- Lajedinho;
- Lajedo do Tabocal;
- Lajedão;
- Lamarão;
- Lapão;
- Lençóis;
- Livramento de Nossa Senhora;
- Macajuba;
- Macaúbas;
- Mairi;
- Malhada;
- Mansidão;
- Maracás;
- Marcionílio Souza;
- Matina;
- Medeiros Neto;
- Miguel Calmon;
- Milagres;
- Mirangaba;
- Mirante;
- Morpará;
- Morro do Chapéu;
- Mortugaba;
- Mulungu do Morro;
- Mundo Novo;
- Muniz Ferreira;
- Muquém do São Francisco;
- Mutuípe;
- Nilo Peçanha;
- Nordestina;
- Nova Canaã;
- Nova Fátima;
- Nova Ibiá;
- Nova Itarana;
- Ourolândia;
- Palmas de Monte Alto;
- Palmeiras;
- Paramirim;
- Paratinga;
- Paripiranga;
- Piatã;
- Pilão Arcado;
- Pindobaçu;
- Piraí do Norte;
- Piritiba;
- Planaltino;
- Planalto;
- Ponto Novo;
- Potiraguá;
- Poções;
- Prado;
- Presidente Dutra;
- Presidente Jânio Quadros;
- Pé de Serra;
- Queimadas;
- Quijingue;
- Quixabeira;
- Rafael Jambeiro;
- Retirolândia;
- Riacho de Santana;
- Riachão das Neves;
- Riachão do Jacuípe;
- Ribeira do Pombal;
- Ribeirão do Largo;
- Rio de Contas;
- Rio do Pires;
- Ruy Barbosa;
- Santa Bárbara;
- Santa Cruz da Vitória;
- Santa Inês;
- Santa Maria da Vitória;
- Santa Rita de Cássia;
- Santa Terezinha;
- Santaluz;
- Santana;
- Santo Amaro;
- Santo Antônio de Jesus;
- Saubara;
- Saúde;
- Sebastião Laranjeiras;
- Sento Sé;
- Serra Dourada;
- Serra Preta;
- Serra do Ramalho;
- Serrinha;
- Serrolândia;
- Sobradinho;
- Souto Soares;
- Sátiro Dias;
- São Desidério;
- São Felipe;
- São Félix do Coribe;
- São Gabriel;
- São Gonçalo dos Campos;
- São José da Vitória;
- São José do Jacuípe;
- São Miguel das Matas;
- São Sebastião do Passé;
- Sítio do Mato;
- Tabocas do Brejo Velho;
- Tanhaçu;
- Tanque Novo;
- Tanquinho;
- Taperoá;
- Tapiramutá;
- Teixeira de Freitas;
- Teofilândia;
- Terra Nova;
- Tucano;
- Uauá;
- Ubaitaba;
- Ubaíra;
- Uibaí;
- Umburanas;
- Uruçuca;
- Utinga;
- Varzedo;
- Vereda;
- Várzea Nova;
- Várzea da Roça;
- Várzea do Poço;
- Wagner;
- Wanderley.
Segundo turno será em 25 de outubro
A votação do segundo turno acontece no próximo domingo (25), das 8h às 17h, no horário de Brasília. Na disputa pela Presidência da República estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Além da eleição presidencial, haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal.
Como há menos cargos em disputa nesta etapa, o TSE afirma que a votação tende a ser mais rápida, com expectativa de filas menores e maior agilidade no atendimento.

