A apresentadora Luciana Gimenez está no centro de uma disputa judicial com os donos do imóvel onde mora, em um apartamento de luxo no Parque Cidade Jardim, em São Paulo (SP). Os proprietários querem a retomada do imóvel, e a comunicadora resiste a deixá-lo.
De acordo com a jornalista Fábia Oliveira, do Metrópoles, que revelou o caso com exclusividade nesta quinta-feira (1º), Erika Cordes Gomez Salas e Jesus Gomez-Salas Villanueva entraram com ação de despejo contra a artista. O casal alega ser o proprietário do imóvel e afirma que o alugou para Luciana em 2020.
O contrato, com prazo determinado de 30 meses, foi renovado duas vezes por 24 meses cada, somando seis anos e seis meses de locação. Segundo os locadores, a apresentadora foi informada de que eles não tinham interesse em renovar o aluguel, cujo encerramento estava previsto para julho deste ano.
Erika e Jesus afirmam ter oferecido um prazo adicional para que Luciana se organizasse e deixasse o imóvel. A artista, porém, os teria surpreendido ao dizer que não sairia do apartamento e que queria renovar a locação. Ela sustentou que o último aditivo assinado com o casal caracterizou uma "nova locação", o que, pela Lei do Inquilinato, impediria os locadores de retomar o imóvel sem um motivo legal determinado.
Os autores da ação contestam essa tese. Argumentam que o último aditivo não configurou nova locação, pois apenas prorrogou a vigência do contrato e reajustou o aluguel para R$ 65 mil.
Os proprietários dizem que passaram a negociar a desocupação diretamente com Luciana, incluindo um prazo adicional até outubro, mas os ajustes não deram certo. Eles acusam a apresentadora de condicionar a entrega das chaves à possibilidade de conseguir outro imóvel para morar. Para os locadores, a condição é descabida, já que dependeria exclusivamente da vontade e da conveniência dela.
Pedidos à Justiça
Ainda conforme Fábia Oliveira, Erika e Jesus pediram uma liminar para determinar a desocupação voluntária do apartamento em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. O casal também solicitou que a Justiça declare o contrato resolvido, em razão do término do prazo contratual, e decrete o despejo definitivo de Luciana Gimenez.
Em 8 de setembro, a juíza Renata Pinto Lima Zanetta indeferiu a liminar. Ela registrou que a medida só pode ser concedida em locações sem garantias, o que não é o caso do processo. A magistrada determinou a citação de Luciana para apresentar defesa em 15 dias, e a carta de citação foi expedida pela Justiça em 17 de setembro.
A jornalista já tinha revelado, em 21 de setembro, que Luciana está de mudança e já tem um novo endereço em São Paulo. A mudança definitiva, no entanto, ainda deve demorar: o novo imóvel passa por reforma e decoração e ainda não está pronto para recebê-la.
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