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INSS prorroga por um ano auxílio-doença sem perícia presencial

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
INSS prorroga por um ano auxílio-doença sem perícia presencial

O governo prorrogou por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental para afastamentos de até 90 dias, sem a necessidade inicial de perícia médica presencial.

A extensão consta em uma portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (21).

O texto prorroga, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do limite de duração do benefício concedido por análise de documentos.

Na prática, fica mantida por mais um ano a regra adotada em março deste ano, que estabeleceu que os benefícios concedidos por análise documental, ainda que em períodos não consecutivos, poderiam somar até 90 dias.

A autorização inicialmente valeria por 180 dias. A nova portaria mantém as demais regras anteriores sem alteração.

O procedimento é feito pelo Atestmed, ferramenta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que permite solicitar o benefício por incapacidade temporária de forma digital.

O segurado apresenta atestado, exames e laudos pelo site ou aplicativo Meu INSS e a documentação é submetida à análise da Perícia Médica Federal.

O atestado deve identificar o segurado, informar a doença por meio da descrição ou do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), trazer a data de emissão e o período estimado de afastamento, além da assinatura e identificação do profissional responsável. Laudos e exames complementares também podem ser apresentados.

A análise documental não impede que o segurado seja encaminhado para uma avaliação presencial quando houver necessidade.

O INSS também informa que, caso o período concedido seja insuficiente, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício.

Atestmed passou por mudanças nos últimos anos

O limite de duração dos benefícios concedidos por meio do Atestmed já passou por diferentes alterações.

Na reformulação do sistema, em 2023, o benefício poderia ser concedido por análise documental por até 180 dias, mesmo que esse período fosse alcançado por mais de uma solicitação.

À época, o INSS também estabelecia que não seria possível renovar diretamente o benefício; se fosse necessário novo afastamento, o segurado deveria fazer outro requerimento.

Em junho de 2025, uma medida provisória apresentada pelo governo passou a limitar a 30 dias a duração do auxílio-doença concedido exclusivamente por análise documental. Para afastamentos superiores, a previsão era de realização de perícia presencial ou por telemedicina.

Na ocasião, o governo também informou que a redução do período seria feita de forma gradual, saindo dos 180 dias para 60 dias e, posteriormente, chegando ao teto de 30 dias. As mudanças faziam parte de um conjunto de medidas de revisão de despesas previdenciárias.

O pacote também ampliou a atuação do médico perito na análise dos documentos. O profissional passou a poder discordar, total ou parcialmente, do conteúdo do atestado apresentado, inclusive em relação ao período de afastamento indicado pelo médico responsável pelo segurado.

Em março de 2026, no entanto, o governo adotou uma exceção temporária e elevou para 90 dias o limite acumulado para os benefícios concedidos pelo Atestmed.

Essa ampliação havia sido autorizada por 180 dias e é justamente a regra cuja validade agora foi prorrogada por mais 365 dias.

Com isso, permanece em vigor o teto de até 90 dias para a concessão do benefício por incapacidade temporária por análise documental.

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