O decoro da magistratura reúne um conjunto de normas e deveres éticos que orientam o comportamento dos juízes no Brasil, tanto no exercício da função quanto na vida privada.
A legislação estabelece limites rígidos para preservar a imparcialidade, a independência e a dignidade do Poder Judiciário.
O que a legislação exige dos juízes
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) determina que o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Entre os deveres funcionais registrados na norma estão o cumprimento das disposições legais com exatidão, a pontualidade e a urbanidade no tratamento com partes, advogados e membros do Ministério Público.
Para assegurar a neutralidade da função judicial, a Constituição Federal e a LOMAN preveem proibições específicas. É vedado aos magistrados:
- Exercer atividade político-partidária;
- Exercer outro cargo ou função, exceto uma vaga no magistério superior;
- Exercer comércio ou gerenciar sociedades empresariais;
- Emitir opinião sobre processos pendentes de julgamento em meios de comunicação;
- Receber auxílios, comissões ou participação em processos.
Punições previstas em lei
A inobservância dos deveres funcionais ou a prática de atos incompatíveis com a honra e o decoro sujeitam o magistrado a sanções disciplinares.
As penalidades legais aplicáveis incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

