A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (11) o recurso do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), que pede a redução da pena por coação no processo da trama golpista.
O julgamento no plenário virtual começa às 10h e terá uma semana de duração, portanto, deve se encerrar na próxima sexta-feira (18). Trata-se de um recurso apresentado pela DPU (Defensoria Pública da União) contra o cálculo da pena definida após condenação em junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto.
Segundo a Corte, Eduardo atuou junto a autoridades dos Estados Unidos, incluindo o presidente Donald Trump, para pressionar por sanções contra ministros do STF e contra o Brasil, na tentativa de beneficiar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O recurso, do tipo embargos de declaração, foi protocolado em julho. A Defensoria não contesta os fatos da condenação, mas aponta uma contradição no acórdão.
Segundo a peça, os quatro ministros da Turma trataram declarações públicas de Eduardo como confissão do crime ao fundamentar a condenação. O relator, Alexandre de Moraes, chegou a escrever que o próprio réu “confessou expressamente o delito” em entrevistas. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia fizeram afirmações semelhantes. Flávio Dino usou o mesmo termo de forma mais pontual, ao tratar da intenção de cometer o crime.
Apesar disso, nenhum deles considerou a confissão, que serve como atenuante, no cálculo da pena. A Defensoria argumenta que a omissão contraria o Código Penal e a jurisprudência do STJ e do próprio STF sobre o tema.
Embargos de declaração servem para corrigir contradições ou omissões em uma decisão, não para rediscutir o mérito. Se a Turma acolher o pedido, a pena pode ser recalculada. Se rejeitar, a condenação de quatro anos e dois meses permanece, e o processo segue para a execução da pena.

