O empresário Romeu Zema (Novo), candidato à Presidência da República, classificou como “aberração jurídica” a medida de reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF (Polícia Federal). A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), na manhã desta quarta-feira (9). O político ainda disse esperar que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, tome um “decisão dura” para colocar “ordem na casa”.
“Mais uma vez nós estamos assistindo os intocáveis em ação. Um ministro que foi nomeado pelo Lula tentando reintegrar o diretor-geral da Polícia Federal que também foi escolhido pelo Lula. Então, é o sistema se protegendo. Uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país sério do mundo”, disse o candidato após agenda de campanha em Brasília.
Zema afirma também esperar que o plenário do STF desfaça a decisão do Dino. O empresário declarou também que nunca houve um Brasil com uma crise desse tamanho envolvendo a Corte: “O Supremo, no passado, sempre era considerado praticamente um poder moderador. O bombeiro que apagava uns incêndios. Agora, virou o poder incendiário, o bombeiro que joga gasolina no meio do incêndio.”
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, haviam sido afastados preventivamente dos seus cargos na corpoação pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), após um pedido do Partido Novo. Na decisão desta quarta, Dino afirma que o Novo não possui legitimidade para pedir medidas cautelares em um processo do qual não é parte.
Zema também disse que vê pessoas coniventes com os “intocáveis” e espera que o ministro André Mendonça “permaneça firme pois é o único que está conseguindo levar adiante essa luta contra esse sistema corrupto que nós já estamos assistindo”.
O partido Novo divulgou nota oficial em que afirma ter legitimidade constitucional e política para defender o interesse público e fiscalizar aqueles que exercem funções de Estado.
“São fatos graves envolvendo a Polícia Federal e a utilização ilegítima de estruturas de Estado. Reintegrar Andrei ao cargo não apaga esses fatos, não responde às perguntas levantadas e muito menos encerra as investigações”, afirmou a sigla.
Decisão de Dino sobre Andrei
Para Dino, a decisão monocrática de afastamento do diretor da PF atropelou esse procedimento. Na decisão, repleta de recados à Mendonça, Dino diz que o Estado Democrático de Direito não permite aos ministros “impor seus apetites ou vontades segundo o próprio tempo”.
O ministro ressaltou ainda que a determinação de Mendonça foi considerada uma medida sem precedentes, capaz de interromper centenas de investigações urgentes no país, como o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de corrupção no Judiciário, uso ilícito de precatórios e atuação de organizações criminosas.
“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, afirmou Dino.
Uma das justificativas utilizadas por Mendonça para afastar o diretor-geral foram os relatórios de trabalho produzidos pelos delegados que atuaram nos casos sob sua relatoria. Para Dino, porém, ao demandar o relatório, Andrei estava apenas cumprindo determinações de Alexandre de Moraes e não pode ser punido por isso.
“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, disse.
Dino cita também que a interferência de Mendonça na gestão da PF é ainda mais grave tendo em vista recentes revelações de encontros entre ele e Daniel Vorcaro, ocorridos no início de 2025.
Diante disso, além da reintegração de Andrei e Almada, Dino proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra ambos fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas funções e restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial para a continuidade dos trabalhos e o cumprimento das decisões judiciais.
A medida, conforme a determinação, deverá ser referendada pelo Plenário do STF em data a ser definida pelo presidente Edson Fachin.

