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STF arquiva ação contra uso de veículo particular nas aulas de CNH

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
STF arquiva ação contra uso de veículo particular nas aulas de CNH

Foi divulgado nesta quarta-feira (9), via comunicado oficial do Ministério dos Transportes, que o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a ação que questionava a permissão do uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com a decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, a regra estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) segue totalmente válida em todo o território nacional.

A relatora decidiu pelo não conhecimento do processo, bordão jurídico utilizado quando a Corte entende que a ação não preenche os requisitos formais para ser julgada no mérito.

Na avaliação da ministra, o questionamento exigia a análise do confronto direto entre a norma do Contran e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), uma questão de âmbito infraconstitucional que não cabe ao STF analisar via Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ação havia sido movida pela CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística). A entidade sustentava que a liberação de carros particulares de passeio comuns, sem os pedais duplos e adaptações de segurança exigidas tradicionalmente para frota de autoescolas, colocaria em risco instrutores e alunos, além de violar diretrizes do CTB.

A Resolução n.º 1.020 do Contran

A norma faz parte do conjunto de medidas conhecido como CNH do Brasil, diretriz do Ministério dos Transportes voltada à desburocratização e redução de custos para a emissão do documento de habilitação no país.

  • Regra para os veículos: podem ser utilizados nas aulas e exames práticos carros de passeio ou motocicletas destinados à aprendizagem ou empregados eventualmente nessa atividade, independentemente de quem seja o proprietário (do aluno, de parentes, da autoescola ou de terceiros);
  • Dispensa de adaptações: a regulamentação retira a exigência de adaptações ou modificações mecânicas específicas nos veículos utilizados durante o treinamento e a prova de direção.

Com o arquivamento definitivo da ação no STF, os CFCs (Centros de Formação de Condutores) e alunos continuam autorizados a aplicar as novas regras em todo o país.

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