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Eleições 2026: entenda como são eleitos deputados federais e estaduais

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Eleições 2026: entenda como são eleitos deputados federais e estaduais

No dia 4 de outubro, eleitores de todo o Brasil deverão votar para escolher: presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Para isso, existe uma diferença no sistema de votação usado para eleger cada representante.

A eleição de presidente da República, governadores e senadores é feita no sistema majoritário. Neste formato, vence o candidato com mais votos.

Enquanto a eleição de deputados federais e estaduais é feita no sistema proporcional. Neste formato, os votos não vão diretamente para os candidatos, mas para os seus partidos. Aqui, existem algumas etapas: primeiro são contadas quantas vagas cada partido tem direito, em seguida, dentro do partido são eleitos os candidatos com mais votos.

O número de votos que cada partido receber é o que deve ditar quantas cadeiras estarão disponíveis. Essas cadeiras serão preenchidas a partir dos candidatos mais votados.

Para saber quantos votos são necessários para garantir uma vaga, é utilizado o método do quociente eleitoral, um cálculo realizado ao dividir a quantidade de votos válidos para o cargo em específico pelo número de cadeiras disponíveis para aquele cargo. O candidato deve ter no mínimo 10% do quociente eleitoral para ser eleito.

Para definir quantas vagas cada partido deve ter, é realizado o método do quociente partidário, um cálculo onde a quantidade de votos válidos para o partido é dividido pelo quociente eleitoral.

Caso ainda sobrem vagas que não foram preenchidas é realizado o cálculo da média, que determina quem preenche essas cadeiras, também chamadas de sobras.

Para chegar no resultado desse cálculo, é preciso dividir o número de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário + 1.

Se estiver sobrando apenas uma cadeira, o partido com a maior média fica com ela. No caso de mais de uma vaga, esse processo se repete até que todas as cadeiras sejam preenchidas entre partidos com votos equivalentes a no mínimo 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral.

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