O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que cria a PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos) e amplia os instrumentos à disposição do governo para atuar sobre operações envolvendo empresas, direitos minerários e exportações de minerais considerados críticos ou estratégicos para o país. O texto segue para sanção presidencial.
Um dos principais pontos da proposta é a criação do CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos), vinculado à Presidência da República.
O colegiado terá poder para homologar operações consideradas relevantes para a soberania nacional e para a supremacia do interesse público. Na prática, o mecanismo abre espaço para que o governo barre negócios que não recebam a homologação do conselho.
Poderão passar pela análise do CIMCE operações como mudanças diretas ou indiretas de controle de empresas titulares de direitos minerários, determinados acordos que envolvam acesso a informações geológicas estratégicas ou participação estrangeira, contratos internacionais de fornecimento e alienação, cessão ou oneração de títulos minerários outorgados pela União.
O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), manteve o desenho aprovado pela Câmara dos Deputados e rejeitou emendas que buscavam substituir a homologação por um procedimento de simples registro e acompanhamento.
Também ficaram de fora propostas que estabeleciam prazo máximo para manifestação do conselho e aprovação tácita dos negócios caso não houvesse uma decisão dentro do período determinado.
O texto aprovado, no entanto, explicita que a atuação do CIMCE deverá preservar as competências da ANM (Agência Nacional de Mineração) e dos demais órgãos responsáveis pela regulação, fiscalização e outorga no setor mineral.
O conselho poderá contar com até 15 representantes do Poder Executivo federal, além de integrantes indicados por estados e Distrito Federal, municípios, setor privado e academia.
O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar o funcionamento do CIMCE.
Apesar de o projeto já estabelecer as competências do CIMCE, será a regulamentação posterior do Poder Executivo que definirá, na prática, como esses poderes serão exercidos. O regulamento deverá dar contornos operacionais ao funcionamento do conselho e ao procedimento de análise e homologação das operações submetidas ao colegiado, detalhando a forma de aplicação dos instrumentos previstos na lei.
Exportações
Outro ponto central da proposta é a possibilidade de o governo estabelecer condicionantes para a exportação de minerais críticos e estratégicos.
O artigo 8º permite que o Poder Executivo adote, por meio de regulamentação posterior, parâmetros, requisitos técnicos ou compromissos de agregação de valor vinculados à exportação de bens minerais.
O dispositivo abre margem, por exemplo, para a definição de requisitos relacionados ao grau de processamento dos produtos e para exigências destinadas a estimular que etapas de beneficiamento, separação, refino ou transformação sejam realizadas no Brasil.
O governo também poderá criar critérios de preferência para projetos que internalizem etapas relevantes da cadeia produtiva mineral.
O texto não cria diretamente uma nova alíquota de Imposto de Exportação nem determina a proibição de vendas ao exterior. A proposta, porém, preserva margem para a utilização de instrumentos regulatórios e administrativos sobre as exportações e Braga rejeitou uma emenda que pretendia impedir a incidência de Imposto de Exportação sobre bens minerais.
As empresas também poderão ser obrigadas a fornecer informações sobre volume exportado, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição e uso econômico dos produtos.
Braga rejeitou emendas apresentadas no Senado que buscavam retirar do texto os “compromissos de agregação de valor” e limitar a vinculação dos instrumentos previstos no artigo 8º às exportações.
O relatório ainda acrescentou entre os parâmetros da política estratégias de redução da dependência externa e de ampliação da autonomia tecnológica nacional.
Benefícios fiscais
Ao mesmo tempo em que amplia os instrumentos regulatórios do governo, o projeto cria mecanismos fiscais e financeiros para incentivar investimentos e estimular o processamento de minerais no país.
Um dos principais é o PFMCE (Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos), que permitirá a concessão de crédito fiscal de até 20% dos dispêndios realizados com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no Brasil.
O percentual do benefício poderá variar conforme o nível de agregação de valor do projeto, de forma que empreendimentos que avancem para etapas mais complexas da cadeia possam receber incentivos maiores.
O programa terá limite global de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. Recursos que não forem utilizados em um determinado exercício poderão ser aproveitados nos anos seguintes, respeitado o prazo final do mecanismo.
Poderão participar empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, desde que os projetos sejam previamente habilitados pelo CIMCE.
O Poder Executivo poderá estabelecer critérios adicionais para concessão dos benefícios, incluindo percentual de conteúdo nacional, atendimento ao mercado interno e aquisição de bens de capital. A exigência de conteúdo nacional poderá ser dispensada quando não houver oferta interna suficiente.
O programa busca direcionar os incentivos principalmente para atividades que aumentem o valor agregado da produção mineral brasileira, incluindo insumos avançados, materiais para baterias, fertilizantes e outros produtos considerados estratégicos.
Fundo garantidor
O projeto também autoriza a criação do FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral), que poderá receber até R$ 2 bilhões em aportes da União, além de recursos privados.
O fundo terá natureza privada e patrimônio próprio e poderá oferecer garantias para projetos minerais, inclusive em fases consideradas de maior risco, como pesquisa mineral, implantação de minas, beneficiamento e transformação.
Entre os instrumentos previstos estão garantias para risco de crédito, risco de preço ou liquidez e performance contratual. O FGAM também poderá participar de operações como coinvestidor ao lado de instituições financeiras.
A intenção é reduzir o risco percebido pelo sistema financeiro e facilitar o acesso de projetos minerais a crédito e outras fontes de financiamento.
Nos seis primeiros anos de vigência da política, empresas abrangidas pela obrigação prevista no projeto deverão destinar o equivalente a 0,5% da receita operacional bruta para pesquisa e desenvolvimento e para o FGAM.
Nesse período, 0,3% será direcionado a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e 0,2% ao fundo. Depois dos seis primeiros anos, os 0,5% serão integralmente destinados a P&D.
Debêntures e Reidi
A proposta também permite que projetos ligados a minerais críticos e estratégicos utilizem debêntures incentivadas para financiar despesas de capital.
O mecanismo poderá ser utilizado em empreendimentos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, lavra, beneficiamento, transformação mineral, mineração urbana e outras atividades abrangidas pela política.
O projeto também inclui atividades de mineração de minerais críticos e estratégicos entre aquelas que poderão acessar o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).
O regime permite a suspensão de PIS e Cofins em determinadas aquisições de bens e serviços destinadas à implantação de projetos, reduzindo o custo de investimento dos empreendimentos habilitados.
Pesquisa mineral
O projeto também cria regras específicas para áreas voltadas à pesquisa de minerais críticos e estratégicos.
A ANM deverá incluir em sua agenda regulatória leilões específicos de áreas que retornem à disponibilidade e estejam relacionadas aos minerais abrangidos pela política.
Caso determinadas áreas não sejam leiloadas em até dois anos, elas poderão retornar ao regime normal de disponibilidade, permitindo novos requerimentos segundo o direito de prioridade.
O texto também estabelece prazo máximo de dez anos para determinadas autorizações de pesquisa mineral relacionadas a minerais críticos e estratégicos.
Emendas apresentadas no Senado para retirar ou flexibilizar esse limite não foram acolhidas pelo relator.
Rastreabilidade
A proposta cria ainda um sistema de rastreabilidade para minerais críticos e estratégicos, com o objetivo de permitir o acompanhamento da origem e da circulação dos produtos ao longo da cadeia produtiva.
O sistema deverá reunir informações sobre regularidade socioambiental, fiscal e regulatória, além de dados técnicos relacionados aos minerais.
O registro das transações e dos agentes envolvidos será obrigatório, e o modelo poderá prever auditorias e tecnologias destinadas a assegurar a integridade das informações.
Braga rejeitou uma emenda que buscava restringir a rastreabilidade apenas ao primeiro elo da cadeia mineral.

