O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu, na última terça-feira (1º), a anulação e o arquivamento da investigação sobre a relação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Em parecer enviado ao Supremo, Gonet afirma que houve um esforço para “buscar indicativos de envolvimento do ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”.
Segundo o procurador-geral, o ministro André Mendonça, relator do caso, não poderia ter conduzido a apuração contra um colega de Corte. “Não cabe [ao magistrado] acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pre-processuais”, diz.
A PGR aponta dois motivos principais para pedir a anulação das provas e o encerramento da investigação contra Moraes. Veja abaixo:
Competência do Plenário
Gonet defende que cabe exclusivamente ao Plenário do STF processar e julgar os próprios ministros da Corte. Ele diz que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, quando surgirem indícios de crime cometido por um magistrado durante uma investigação, a autoridade policial deve enviar imediatamente o caso ao tribunal competente, que decidirá se a apuração deve continuar.
Segundo o procurador, Mendonça, ao determinar a investigação de pessoas citadas em outros procedimentos, sabia que a apuração poderia alcançar autoridades com foro especial, como Moraes. Por isso, o ministro relator não poderia, sozinho, determinar ou autorizar o aprofundamento da investigação sobre outro ministro do STF.
Caso entendesse que havia indícios suficientes para uma investigação, deveria ter encaminhado os elementos ao presidente do Supremo, para que o Plenário decidisse sobre a abertura da investigação.
Investigação iniciada de ofício
O segundo argumento da PGR é que Mendonça teria assumido funções de investigação que, segundo a Constituição e as leis, cabem à polícia e ao Ministério Público.
Gonet afirma que o Código de Processo Penal impede que o juiz tome a iniciativa de investigar na fase pré-processual ou substitua o Ministério Público na produção de provas.
Segundo a PGR, no sistema acusatório brasileiro, o juiz deve permanecer imparcial durante a investigação e não pode escolher alvos ou determinar diligências por iniciativa própria.
No caso, Mendonça teria determinado, de ofício, a identificação e a investigação de integrantes de uma suposta rede de influência de Vorcaro, sem pedido do Ministério Público ou iniciativa da Polícia Federal.
“Não lhe é dado valer-se da polícia judiciária como sua longa manus para atividades que não lhe foram assinaladas. Paradigmáticas decisões do Supremo Tribunal Federal não deixam dúvida de que a assunção pelo juiz de funções alheias às suas é causa de nulidade, que afeta os resultados da ação malsinada”, disse.

