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Comissões da OAB veem risco de inconstitucionalidade em PL dos minerais

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Comissões da OAB veem risco de inconstitucionalidade em PL dos minerais

Comissões de Direito Minerário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) veem risco de inconstitucionalidade em dispositivos do projeto que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e defendem mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Em manifestação obtida pela CNN, as comissões das seccionais do Pará, São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais afirmam que a proposta representa um avanço para o setor mineral, mas apontam potenciais conflitos com princípios constitucionais e riscos para a segurança jurídica. O documento, datado de 1º de setembro, foi encaminhado ao Senado e ao relator da matéria, Eduardo Braga (MDB-AM).

O principal questionamento recai sobre os poderes concedidos ao CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos), órgão vinculado à Presidência da República previsto no PL 2.780/2024.

Na avaliação das comissões, a exigência de homologação pelo conselho para determinadas operações societárias e contratos internacionais amplia de forma excessiva a intervenção estatal sobre empresas privadas. O texto permite que o CIMCE analise mudanças de controle societário, inclusive indiretas, e contratos internacionais de fornecimento envolvendo empresas detentoras de direitos minerários.

A manifestação sustenta que a ausência de critérios objetivos para esse tipo de decisão pode abrir espaço para elevada discricionariedade do conselho e provocar questionamentos com base nos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da proporcionalidade.

Segundo o documento, o modelo poderia, na prática, permitir que operações de venda de ativos, fusões e aquisições fossem impedidas por decisão do CIMCE. As comissões argumentam que a falta de parâmetros legais claros para aprovação ou rejeição de projetos aumenta o risco institucional e reduz a previsibilidade para investidores.

“Portanto, trata-se de solução regulatória criada no formato de anomalia jurídica e institucional, quando comparada aos demais setores regulados da economia brasileira”, dizem os advogados.

As entidades defendem, nesse ponto, uma solução mais próxima da prevista no PL 4.443/2025, que já tramitava no Senado e também institui uma política para minerais críticos.

Nesse texto, o conselho teria atribuição de registrar e acompanhar operações societárias e contratos de fornecimento, sem submetê-los ao mesmo mecanismo de homologação previsto no projeto aprovado pelos deputados.

Exportações

Outro ponto de atenção é o artigo 8º do PL 2.780, que prevê instrumentos voltados à agregação de valor e ao processamento de minerais no Brasil.

As comissões consideram legítimo estimular o beneficiamento e a industrialização no país, mas alertam que mecanismos que sejam interpretados como condicionantes ou restrições indiretas às exportações podem provocar questionamentos relacionados aos compromissos comerciais assumidos pelo Brasil no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio).

O tema é um dos principais pontos de discussão em torno da regulamentação da nova política. Integrantes do governo avaliam mecanismos para estimular maior processamento de minerais críticos antes da exportação e ampliar a agregação de valor das cadeias produtivas no Brasil.

Pontos positivos

Apesar das críticas, o documento reconhece avanços presentes tanto no projeto aprovado pela Câmara quanto na proposta que tramita no Senado.

Entre eles estão a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), o programa federal de incentivo ao beneficiamento e transformação de minerais críticos, a certificação de mineração de baixo carbono e o reconhecimento de contratos de streaming e royalties privados como mecanismos de financiamento do setor.

Na conclusão, as comissões defendem que o Senado aproveite a revisão da matéria para reduzir possíveis controvérsias constitucionais e regulatórias. A manifestação considera o PL 4.443/2025, de origem do Senado, juridicamente mais adequado em diferentes pontos, embora reconheça que a proposta também pode ser aperfeiçoada.

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