O STF (Supremo Tribunal Federal) pode ser acionado para avaliar a decisão do ministro Dias Toffoli, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que suspendeu parte da campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República.
O advogado e especialista em direito eleitoral Kaleo Dornaika disse à CNN Brasil que o “STF atua julgando eventuais afrontas ao texto constitucional”. Ou seja, a Suprema Corte pode avaliar se a decisão de Toffoli segue as normas da Constituição Federal de 1988.
“Antes de ir para a Corte, [o caso] deve ser admitido por um relator. Será um recurso extraordinário eleitoral, cujo rito é o mesmo dos recursos extraordinários em geral. A peculiaridade é que muito raramente o STF altera acórdãos do TSE”, explicou Dornaika.
Contudo, o STF só pode ser acionado após o plenário do TSE decidir se concorda ou discorda, parcial ou completamente, do despacho de Toffoli. O plenário, por sua vez, só ocorre depois de a defesa de Renan Santos entrar com recurso.
“Eles podem chegar à conclusão de que é o caso de multa, ou de suspender os perfis que ele não comunicou até que seja regularizada a situação”, disse a advogada eleitoral Marilda Silveira ao WW sobre um eventual plenário do TSE para analisar o caso.
Decisão monocrática
O ministro Dias Toffoli suspendeu parte da campanha eleitoral do coordenador do MBL (Movimento Brasil Livre), Renan Santos, e do vice em sua chapa, Aroldo Medina.
A decisão impede o candidato de participar de debates, sabatinas, podcasts e entrevistas, além de proibir publicações nos perfis de redes sociais apresentados à Justiça Eleitoral fora do prazo estabelecido.
A medida foi motivada por irregularidades identificadas na comunicação à Justiça Eleitoral sobre os perfis usados pela campanha nas redes sociais, após o pedido de registro da candidatura de Renan ser apresentado em 7 de agosto.
Doze dias depois do registro, em 19 de agosto, 16 perfis em redes sociais foram informados ao TSE, por meio de uma petição para complementar os dados apresentados inicialmente. Pelas regras eleitorais, candidatos devem informar, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e redes sociais que serão utilizados durante a campanha.
A defesa de Renan disse que entrará com um mandado de segurança para tentar reverter a decisão, além de recorrer do despacho de Toffoli, que o candidato classificou como “injusto e ilegal”.
Toffoli também afirmou a interlocutores que não vê necessidade de que sua decisão seja levada para referendo ao plenário da Corte. O ministro disse que, caso haja um recurso, ele o encaminhará primeiro ao MPE (Ministério Público Eleitoral) e depois ao plenário, conforme apuração da CNN Brasil.
A decisão de Toffoli causou estranheza e críticas dentro e fora do TSE, segundo apuração da CNN Brasil. Parte dos ministros avalia que a questão dos perfis de Renan Santos deveria ser tratada em uma ação sobre propaganda irregular, e não no âmbito do registro de candidatura.
Há ainda uma avaliação de que houve excesso na extensão da decisão. Fontes ouvidas pela CNN Brasil indicaram que, mesmo que a omissão fosse intencional, a penalidade cabível seria uma multa, não a suspensão da campanha.
Especialistas afirmam que, de acordo com o artigo 16-A, da Lei das Eleições, enquanto uma candidatura estiver sub judice, caso da de Renan e demais candidatos, eles podem praticar todos os atos de campanha. O despacho de Toffoli ignoraria esse artigo, na avaliação deles.
O advogado Fernando Neisser, contudo, entendeu que a decisão de Dias Toffoli não foi exagerada e que o caso envolveu uma tentativa de fraude ao processo eleitoral. Ele explicou em entrevista ao Hora H que a decisão considera a nova definição da resolução de registro de candidatura.
Segundo o advogado, a resolução “diz que, se houver uma página que já existia e que não seja informada, fica proibida de fazer qualquer postagem de campanha eleitoral até 48 horas depois de ser regularizada a situação”.
Apesar da suspensão parcial da campanha e das redes sociais de Renan Santos, ele continua sendo candidato à Presidência, podendo promover suas pautas nas ruas e em veículos impressos.

