O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para que uma ação eleitoral envolvendo o PL fosse distribuída ao ministro André Mendonça. Com a decisão, o processo contra o portal “Direita Já” permanece sob relatoria da ministra Estela Aranha.
A federação defendia que Mendonça deveria ficar responsável pelo caso por já ser relator de uma ação movida anteriormente pelo PL sobre o projeto “Porta Vozes de Lula”. O argumento era que os dois processos teriam conexão e poderiam resultar em decisões conflitantes se analisados por relatores diferentes.
Kassio rejeitou o pedido. Para o ministro, a semelhança do tema não é suficiente para caracterizar conexão jurídica, já que os fatos analisados são distintos.
Na ação sob relatoria de Estela Aranha, a federação questiona a criação e o funcionamento do “Direita Já”. Segundo a representação, o portal atuaria como central de produção e distribuição de conteúdo político-eleitoral negativo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT, com participação de influenciadores, impulsionamento pago e possível uso de recursos do Fundo Partidário. O processo também cita o “Programa de Creators” e anúncios pagos para divulgação do site.
Já a ação movida pelo PL trata do 8º Congresso Nacional do PT e do projeto “Porta Vozes de Lula”. O partido acusa a federação de uso irregular de recursos do Fundo Partidário para financiar eventos e uma estrutura de mobilização digital voltada a conteúdos negativos contra Flávio Bolsonaro.
O PL aponta ainda um sistema de “gamificação”, com missões, pontuação, ranking e possíveis benefícios a apoiadores que participassem da estratégia.
Para Nunes Marques, o fato de os dois processos envolverem temas como Fundo Partidário, propaganda eleitoral na internet e mobilização digital não basta para justificar julgamento conjunto. “Os respectivos núcleos fáticos são distintos”, afirmou o ministro, destacando que os casos envolvem conteúdos, agentes e provas diferentes, e que o resultado de um não interfere necessariamente no julgamento do outro.

