O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (26), duas leis relacionadas à revisão no zoneamento da capital. Segundo o órgão, houve desvirtuamento do objeto do projeto aprovado em 2024 com mudanças significativas sem consulta pública e aplicação de estudos técnicos.
A decisão está relacionada à Lei n° 18.177/2024, uma segunda norma que foi discutida e promulgada em julho daquele ano e culminou em uma reavaliação significativa no eixo de estruturação da Lei do Zoeneamento.
A Justiça entendeu que o que foi acordado com a população era de que haveria “ajustes finos” sobre o planejamento territorial urbano, mas isso não foi apresentado com transparência.
A decisão desta quinta, no entanto, passará a valer apenas após a publicação do acórdão, que será determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), preservando os atos administrativos já praticados ou ainda pendentes.
“Houve verdadeiro desvirtuamento do objeto, culminando na ausência de pertinência temática entre a proposição submetida às audiências públicas e à matéria efetivamente aprovada”, afirmou o relator do processo, desembargador Donegá Morandini.
Entre as correções iniciais estavam a realização de ajustes técnicos nos mapas e o alinhamento do texto da lei com a carta geotécnica de São Paulo. Porém, a Justiça entendeu que, a partir de emendas parlamentares, houve uma mudança nas matérias de estruturação urbana não discutidas e acordadas em audiências públicas.
As legislações urbanísticas foram alteradas para se adaptar ao novo Plano Diretor, que estabelece, principalmente, restrições para uso de áreas ambientais, históricas, residências e de risco. A lei também estabeleceu regras para verticalização e regiões para construção de serviços de transporte público próximos à população.
Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo informou que houve “total cumprimento às normais legais e ao Regimento Interno da Casa”. A Câmara também afirmou que a Procuradoria da Casa irá avaliar eventuais recursos após a publicação da decisão.
A CNN Brasil entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo, mas, até o momento, não obteve respostas. O espaço segue aberto.
Denúncia do MP
O Ministério Público argumentou que as alterações no zoneamento teriam sido aprovadas com problemas, entre eles a ausência de estudos técnicos prévios capazes de demonstrar a compatibilidade das mudanças com o Plano Diretor Estratégico.
O principal ponto do MP era a constitucionalidade do processo de modificação sobre a ocupação da cidade e sobre a transparência do projeto, principalmente com a população.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

