O TJTO (Tribunal de Justiça do Tocantins) negou o recurso do motorista de ônibus Antônio Pereira do Nascimento, que pediu R$ 13 milhões ao Banco Bradesco como recompensa após devolver a quantia de R$ 131 milhões depositados por engano em sua conta.
O recurso foi apresentado no processo que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas, e questionava a decisão da justiça que negou a produção de prova testemunhal antes do julgamento.
Na decisão de primeira instância, o juízo entendeu que os documentos já apresentados, como extratos bancários, registros de movimentações financeiras e comunicações entre as partes, eram suficientes para analisar o caso.
O motorista, por sua vez, alegou que os depoimentos seriam necessários para esclarecer quem tomou a iniciativa de comunicar o crédito indevido e para comprovar circunstâncias relacionadas à suposta pressão psicológica e aos danos morais.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso entendeu que o pedido do motorista é “manifestamente inadmissível”, uma vez que o recurso baseia-se exclusivamente no indeferimento da prova testemunhal.
Segundo a magistrada, a exceção reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), conhecida como “taxatividade mitigada”, exige a demonstração de uma urgência concreta que torne inútil a análise da questão apenas em eventual recurso de apelação. Para a relatora, essa urgência não foi demonstrada no caso.
À CNN Brasil, o banco Bradesco afirmou que não comenta casos judiciais. A reportagem tenta contato com a defesa de Antônio.
Entenda o caso: Motorista devolve R$ 131 milhões e pede recompensa milionária
Pedido de recompensa
O valor pleiteado corresponde a 10% da quantia total devolvida à instituição financeira, que foi de R$ 131 milhões. Além da recompensa, a ação solicita R$ 150 mil de indenização por danos morais, sob a alegação de que o motorista enfrentou problemas emocionais e financeiros após o episódio.
De acordo com a defesa do motorista, a comunicação do equívoco foi feita de forma espontânea pelo próprio Antônio. Os advogados destacam que os valores transferidos pertenciam ao patrimônio do banco, e não a contas de terceiros.
A tese ressalta que, devido ao volume bilionário de arrecadação da instituição, o erro poderia não ter sido detectado em curto prazo sem a intervenção voluntária do cliente.
Alegação de constrangimento
A defesa relata que, após informar o ocorrido, Antônio teria sofrido pressão para comparecer à agência bancária com urgência.
O processo aponta que o motorista foi tratado como se tivesse causado o problema, o que teria gerado considerável constrangimento, apesar de sua postura transparente e colaborativa desde o primeiro momento.
O caso é apontado como um dos primeiros no Brasil a discutir judicialmente o instituto da recompensa aplicado ao ambiente digital.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

