O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julga nesta quarta-feira (26) uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona parte da revisão da Lei de Zoneamento da capital, aprovada em 2024. O processo será analisado pelo Órgão Especial do tribunal, a partir das 13h30, e pode definir a continuidade das regras que modificaram a classificação de áreas e os parâmetros para uso e ocupação do solo em diferentes regiões da cidade.
Mais do que discutir a possibilidade de construção em uma área específica, a ação coloca em debate a forma como alterações no zoneamento municipal devem ser elaboradas e aprovadas. O Ministério Público de São Paulo questiona se houve participação popular e planejamento técnico suficientes durante o processo legislativo.
Entenda o que está em julgamento
A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal. O processo questiona o artigo 84 da Lei nº 18.081/2024, posteriormente alterado pelo artigo 8º da Lei nº 18.177/2024.
Segundo a argumentação apresentada pelo Ministério Público, as alterações no zoneamento teriam sido aprovadas com problemas relacionados à publicidade e à transparência do processo legislativo. A ação também aponta a ausência de estudos técnicos prévios capazes de demonstrar a compatibilidade das mudanças com o Plano Diretor Estratégico.
O questionamento, portanto, não se limita ao resultado urbanístico produzido pela nova legislação. A discussão central envolve a constitucionalidade do processo utilizado para modificar as regras de ocupação da cidade.
Participação popular é um dos pontos centrais
Na decisão que concedeu medida cautelar em fevereiro, o TJSP considerou que alterações no uso e ocupação do solo exigem análise técnica dos impactos sociais, ambientais, viários e urbanísticos, além de ampla participação da comunidade.
O tribunal apontou, naquele momento, que os documentos apresentados no processo não demonstravam de maneira satisfatória o cumprimento dessas exigências durante a tramitação da legislação. Com isso, foi determinada a suspensão de novos alvarás e autorizações para demolição de imóveis, supressão de vegetação e construção de novos empreendimentos com base nas regras questionadas.
A decisão teve caráter cautelar e não significou, naquele momento, uma declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma.
O que aconteceu depois da liminar
Em março, o tribunal manteve a medida cautelar e afirmou que uma análise mais aprofundada deveria ocorrer pelo colegiado do Órgão Especial. O município havia pedido a reconsideração da decisão, enquanto a Câmara Municipal apresentou recurso para questionar a suspensão.
O relator registrou que os argumentos apresentados deveriam ser examinados no julgamento do agravo interno, com a reapreciação da liminar pelo colegiado. Também destacou que a decisão cautelar tinha efeitos prospectivos, preservando procedimentos que já haviam sido autorizados antes de sua publicação.
Decisão pode afetar projetos imobiliários
Uma eventual manutenção das regras questionadas pode preservar os parâmetros urbanísticos atualmente utilizados para determinados empreendimentos. Já uma declaração de inconstitucionalidade poderá exigir mudanças na aplicação de parte da legislação e afetar projetos que dependam dessas normas.
O impacto exato dependerá do alcance da decisão que será tomada pelo tribunal e dos dispositivos que eventualmente forem considerados incompatíveis com a Constituição.
O julgamento também pode ter efeito para além dos empreendimentos diretamente envolvidos no processo. Isso porque a discussão estabelece parâmetros sobre os procedimentos necessários para futuras alterações no zoneamento de São Paulo.
Debate vai além da verticalização
Embora o caso tenha ganhado repercussão por seus efeitos sobre a possibilidade de construção de edifícios em determinadas áreas, o processo trata de uma questão mais ampla: quais requisitos devem ser observados pelo poder público quando modifica as regras que determinam como a cidade pode crescer.
Na decisão cautelar, o TJ-SP destacou justamente a necessidade de planejamento técnico e de participação comunitária para alterações que interferem na ocupação urbana. O entendimento adotado no julgamento de mérito poderá, portanto, influenciar futuras discussões sobre mudanças no zoneamento municipal.
Quem participa do processo
Além do Ministério Público e do município, diferentes entidades tentaram participar da ação como amicus curiae, instrumento que permite a manifestação de instituições consideradas relevantes para o debate constitucional.
Em abril, o relator indeferiu os pedidos apresentados pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), pelo Secovi-SP, pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM), pela Associação de Moradores da Vila Mariana e por uma empresa do setor imobiliário.
Entre os fundamentos utilizados pelo tribunal estavam a existência de interesses econômicos ou locais diretamente relacionados ao resultado da ação e, em alguns casos, a ausência de pertinência temática suficiente com a discussão constitucional.
Julgamento na pauta do Órgão Especial
O processo foi incluído na pauta presencial do Órgão Especial para esta quarta-feira (26), às 13h30. No entanto, caso o julgamento não seja concluído, os processos adiados ou que sobrarem da sessão poderão ser incluídos na pauta seguinte, conforme o procedimento indicado pelo próprio tribunal.
A decisão poderá definir não apenas o destino das regras atualmente questionadas, mas também reforçar quais critérios devem ser observados pelo poder público em futuras alterações do zoneamento de São Paulo, especialmente em relação à participação popular, transparência e planejamento técnico.

