O GrupoGennius, proprietário das marcas Habib’s, informou nesta quarta-feira (26) que teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça.
De acordo com a nota, as operações da rede de fast food seguirão funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes.
A solicitação judicial tem como objetivo reestruturar financeiramente a empresa, para preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio a longo prazo.
O advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, ressalta que a recuperação judicial é uma medida que visa preservar uma empresa em crise que ainda é considerada economicamente viável, e não fechá-la.
A receita gerada pelas franquias em funcionamento ajudará a financiar a operação corrente e permitirá o pagamento dos credores nos termos a serem negociados no plano de recuperação.
“Em linhas gerais, as execuções relativas aos créditos sujeitos à recuperação ficam suspensas, a empresa ganha um ambiente de proteção para reorganizar suas dívidas, passa a ser fiscalizada pelo administrador judicial e terá de apresentar seu plano de recuperação”, explicou ao CNN Money.
O especialista ainda explica que, no caso concreto, o Judiciário estabeleceu o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano, sob pena das consequências previstas na Lei de Recuperação e Falência.
Canutto destaca que a empresa continua sendo administrada por seus controladores e administradores. O responsável judicial apenas fiscalizará o processo para verificar informações e auxiliar a Justiça e os credores.
O advogado esclarece que, para o fornecedor, pode haver uma tensão. Porém, é necessário separar as dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial das novas relações comerciais.
“Os créditos sujeitos à recuperação entram no processo e poderão sofrer as condições previstas no plano, como prazo maior, carência, desconto ou outras formas de pagamento. Já o fornecimento posterior precisa continuar sendo honrado nas condições contratadas”, disse.
Para bancos e demais credores, começa agora uma fase fundamental, que envolve conferir a relação de credores, verificar a classificação e os valores dos créditos, apresentar divergências ou habilitações quando necessário e, posteriormente, analisar o plano e eventualmente apresentar objeção.
Por fim, o especialista ressalta que a recuperação judicial serve para “comprar tempo” para criar um ambiente jurídico propício para tentar resolver a crise.
Grupo Gennius opera outras empresas
O grupo opera por meio de 178 CNPJs, todos requerentes do processo. Desse modo, a estrutura sob recuperação engloba:
- Dez franqueadoras e holdings de participação;
- 17 sociedades de estrutura operacional (call center, apoio aos franqueados, patrimoniais e master franqueadores e indústrias);
- Seis churrascarias Tendal;
- 119 lojas do Habib’s;
- 26 lojas do Ragazzo.
O processo argumenta que todo o grupo é uma única estrutura empresarial, indicando que “é evidente que existe uma profunda interligação e interdependência, que faz com que os passivos das Requerentes se comuniquem em diversos pontos”.
“Nesse contexto, as sociedades do Grupo Gennius possuem avais e garantias cruzadas sobre os seus endividamentos particulares, de modo que a dívida de cada uma das Recuperandas é, em grande parte, dívida das demais, de modo que a única hipótese de se conseguir a reestruturação total do grupo é tratando-se o endividamento de forma única e consistente”, pontua.
A defesa do grupo pediu que o processo ocorra como “litisconsórcio ativo unitário sob consolidação substancial”, que ocorre quando empresas de um mesmo grupo econômico entram juntas com o pedido de recuperação judicial, misturam seus bens e dívidas e compartilham exatamente o mesmo destino jurídico.
Entre os demais interessados no processo, são listados os credores Bradesco e Itaú Unibanco.
(Com informações de Beatriz Oliveira e João Nakamura, da CNN Brasil)

