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Habib’s vai fechar? Veja o que deve acontecer após pedido de recuperação

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Habib’s vai fechar? Veja o que deve acontecer após pedido de recuperação

O GrupoGennius, proprietário das marcas Habib’s, informou nesta quarta-feira (26) que teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça.

Isso decorre de uma dívida de R$ 265,2 milhões, segundo a ação, protocolada na segunda-feira (24) pelo juiz Jomas Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

De acordo com a nota, as operações da rede de fast food seguirão funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes.

A solicitação judicial tem como objetivo reestruturar financeiramente a empresa, para preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio a longo prazo.

O advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, ressalta que a recuperação judicial é uma medida que visa preservar uma empresa em crise que ainda é considerada economicamente viável, e não fechá-la.

A receita gerada pelas franquias em funcionamento ajudará a financiar a operação corrente e permitirá o pagamento dos credores nos termos a serem negociados no plano de recuperação.

“Em linhas gerais, as execuções relativas aos créditos sujeitos à recuperação ficam suspensas, a empresa ganha um ambiente de proteção para reorganizar suas dívidas, passa a ser fiscalizada pelo administrador judicial e terá de apresentar seu plano de recuperação”, explicou ao CNN Money.

O especialista ainda explica que, no caso concreto, o Judiciário estabeleceu o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano, sob pena das consequências previstas na Lei de Recuperação e Falência.

Canutto destaca que a empresa continua sendo administrada por seus controladores e administradores. O responsável judicial apenas fiscalizará o processo para verificar informações e auxiliar a Justiça e os credores.

O advogado esclarece que, para o fornecedor, pode haver uma tensão. Porém, é necessário separar as dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial das novas relações comerciais.

“Os créditos sujeitos à recuperação entram no processo e poderão sofrer as condições previstas no plano, como prazo maior, carência, desconto ou outras formas de pagamento. Já o fornecimento posterior precisa continuar sendo honrado nas condições contratadas”, disse.

Para bancos e demais credores, começa agora uma fase fundamental, que envolve conferir a relação de credores, verificar a classificação e os valores dos créditos, apresentar divergências ou habilitações quando necessário e, posteriormente, analisar o plano e eventualmente apresentar objeção.

Por fim, o especialista ressalta que a recuperação judicial serve para “comprar tempo” para criar um ambiente jurídico propício para tentar resolver a crise.

Grupo Gennius opera outras empresas

O grupo opera por meio de 178 CNPJs, todos requerentes do processo. Desse modo, a estrutura sob recuperação engloba:

  • Dez franqueadoras e holdings de participação;
  • 17 sociedades de estrutura operacional (call center, apoio aos franqueados, patrimoniais e master franqueadores e indústrias);
  • Seis churrascarias Tendal;
  • 119 lojas do Habib’s;
  • 26 lojas do Ragazzo.

O processo argumenta que todo o grupo é uma única estrutura empresarial, indicando que “é evidente que existe uma profunda interligação e interdependência, que faz com que os passivos das Requerentes se comuniquem em diversos pontos”.

“Nesse contexto, as sociedades do Grupo Gennius possuem avais e garantias cruzadas sobre os seus endividamentos particulares, de modo que a dívida de cada uma das Recuperandas é, em grande parte, dívida das demais, de modo que a única hipótese de se conseguir a reestruturação total do grupo é tratando-se o endividamento de forma única e consistente”, pontua.

A defesa do grupo pediu que o processo ocorra como “litisconsórcio ativo unitário sob consolidação substancial”, que ocorre quando empresas de um mesmo grupo econômico entram juntas com o pedido de recuperação judicial, misturam seus bens e dívidas e compartilham exatamente o mesmo destino jurídico.

Entre os demais interessados no processo, são listados os credores Bradesco e Itaú Unibanco.

(Com informações de Beatriz Oliveira e João Nakamura, da CNN Brasil)

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