O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou para julgamento a ação que questiona alterações feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa.
O processo estava suspenso desde maio após um pedido de vista (mais tempo para analise) do ministro. Agora, a ação será retomada no plenário virtual do STF a partir de 11 de setembro.
Já há dois votos pela inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso em 2025. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia defendeu a derrubada de parte das alterações feitas na Lei da Ficha Limpa e foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.
Dentre as alterações está o ponto de partida para a contagem do tempo de inelegibilidade. Antes das mudanças feitas pelo Congresso, políticos que cometem crimes ficam impedidos de concorrer em novas eleições durante oito anos, contados a partir do final do cumprimento da pena.
Isso significa que, se um político é condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos.
O prazo, porém, é considerado desproporcional por alguns congressistas. A nova versão lei prevê, portanto, que a contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão judicial pela condenação. Além disso, o Congresso estabeleceu um limite de 12 anos para que o político fique inelegível.
Em voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que as mudanças são um caso de “patente retrocesso” na garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.
Segundo ela, a proibição de um político se candidatar não é uma punição criminal comum, mas sim uma proteção para garantir que apenas pessoas com uma vida passada honesta ocupem cargos públicos.
A ministra defendeu que o Congresso tem liberdade e autoridade para mudar leis, mas não tem autorização da Constituição para diminuir a proteção à moralidade pública ou ignorar o histórico do candidato.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, escreveu Cármen em voto.
Cármen também se posicionou contra o limite máximo de 12 anos para inelegibilidade. Ela entendeu que esse “teto” acabaria funcionando como uma espécie de anistia ou “salvo-conduto” para quem continua cometendo crimes, criando um período em que novas decisões da justiça não teriam mais efeito prático para barrar o candidato.
A ação que é julgada do STF foi apresentada Rede Sustentabilidade e defende que as mudanças “desfiguraram” o sistema criado pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa. O partido pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei.

