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Justiça condena ex-tenente do Exército a 63 anos por mortes no Rio

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Justiça condena ex-tenente do Exército a 63 anos por mortes no Rio

Em decisão unânime, 0 Conselho Especial de Justiça do Exército da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro, condenou o ex-tenente Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade a 63 anos de reclusão pela morte de três jovens no Rio de Janeiro, em junho de 2008.

O ex-tenente do Exército foi condenado pela prática, por três vezes, de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante tortura e com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O acusado, no entanto, poderá recorrer em liberdade.

As vítimas eram Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, de 19 anos; David Wilson Florenço da Silva, de 24; e Marcos Paulo Rodrigues Campos, de 17 anos.

Segundo a denúncia acolhida na sentença assinada pelo juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura e foi proferida no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), os três foram detidos por militares durante uma operação do Exército no Morro da Providência, no Rio de Janeiro, e posteriormente entregues a traficantes armados do Morro da Mineira, comunidade controlada por uma facção rival. Os jovens foram encontrados mortos.

Alegação de desacato

Segundo narra a sentença, os três jovens foram abordados por militares sob o comando de Vinicius. O acusado alegou que teria ocorrido desacato e levou os jovens para a base militar.

O capitão responsável pela companhia, entretanto, determinou que os três fossem liberados. Testemunhas relataram que Vinicius recebeu a ordem, mas não a cumpriu da forma determinada.

O oficial afirmou em juízo que determinou expressamente a soltura dos jovens na própria base. Segundo o depoimento, Vinicius ainda questionou a ordem, alegando que teria ocorrido desacato. Posteriormente, quando o capitão voltou a encontrar o tenente, os três jovens ainda estavam com ele.

A própria sentença destaca que Vinicius contrariou a ordem direta do superior hierárquico, mentiu sobre o destino que daria aos jovens e teve oportunidades de interromper o deslocamento, mas decidiu prosseguir.

Em seu interrogatório, o acusado reconheceu ter determinado ao motorista que avançasse com a viatura depois de chegar à região da Mineira. Segundo depoimento, a intenção seria apenas “dar um susto” nos jovens. A sentença, contudo, concluiu que as circunstâncias demonstravam que ele sabia do risco concreto de que as vítimas fossem mortas.

Provas

Para os juízes, a prova reunida no processo foi suficiente para demonstrar tanto a materialidade quanto a autoria. Entre os elementos analisados estão os exames cadavéricos, registros fotográficos, depoimentos de testemunhas, documentos produzidos durante a investigação, interceptação telefônica e outros elementos incorporados ao processo.

Os exames cadavéricos das três vítimas foram considerados relevantes para comprovar a materialidade. A sentença registra que os corpos apresentavam múltiplos disparos, amarras nos punhos e sinais de crueldade antes da morte. A denúncia apontava um total de 46 disparos de arma de fogo.

Na análise da autoria, os julgadores concluíram que Vinicius tinha conhecimento da rivalidade entre os grupos criminosos que atuavam nos morros da Providência e da Mineira. Por isso, segundo a decisão, ao entregar os jovens a traficantes armados, ele assumiu o risco de que fossem torturados e mortos, caracterizando o chamado dolo eventual.

A sentença aponta uma série de circunstâncias consideradas decisivas: a desobediência à ordem de soltura, as informações falsas prestadas ao superior, a decisão de prosseguir com a viatura em direção à comunidade rival e o conhecimento sobre a possibilidade de violência praticada pelos traficantes.

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