Professores da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) lançam nesta segunda-feira (17) o livro “Direito Penal e Desigualdade”, obra que reúne estudos sobre a relação entre o princípio constitucional da igualdade e a forma como o Direito Penal é interpretado e aplicado no Brasil.
Organizado pelos professores Pierpaolo Cruz Bottini e Renato de Mello Jorge Silveira, o livro é publicado pela Thomson Reuters Brasil, por meio da Editora Revista dos Tribunais.
O lançamento em São Paulo ocorre às 19h, na Sala Visconde de São Leopoldo, na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, no centro da capital. No Rio de Janeiro, o evento está marcado para quinta-feira (20), às 18h, na Livraria Argumento, no Leblon.
Conforme explicado à CNN Brasil por Pierpaolo Bottini, a publicação nasceu de debates acadêmicos realizados na USP e parte de uma questão central: embora as normas penais sejam formuladas de maneira geral e abstrata, sua interpretação e aplicação podem produzir efeitos diferentes conforme as condições sociais dos indivíduos submetidos ao sistema de Justiça criminal.
Como a desigualdade aparece no Direito Penal
Para Pierpaolo Bottini, um dos organizadores da obra, a desigualdade não está apenas nos resultados finais dos processos criminais. Ela pode aparecer ao longo de diferentes etapas da atuação estatal.
“O direito penal acaba por aprofundar as desigualdades porque distribui o castigo de maneira desigual. As abordagens policiais, o processo, a pena, tudo recai de maneira mais incisiva sobre os mais pobres, os negros, os moradores de periferia, ampliando os patamares de desigualdade”, afirmou.
A discussão apresentada no livro não se limita, portanto, à existência de desigualdades econômicas ou raciais na sociedade brasileira. O objetivo é analisar como o próprio conhecimento jurídico, inclusive conceitos tradicionalmente tratados como neutros, pode contribuir para reproduzir essas diferenças.
Segundo Bottini, a obra procura justamente investigar esse mecanismo dentro da chamada dogmática penal — conjunto de conceitos e interpretações utilizado para organizar e aplicar o Direito Penal.
“A ideia do livro é analisar como essas desigualdades se perpetuam através da ciência do direito. Muitas vezes a interpretação da norma parece neutra, imparcial, mas acaba replicando as desigualdades”, explicou.
A publicação reúne diferentes pesquisadores, que analisam institutos específicos do Direito Penal sob essa perspectiva. Entre os temas abordados estão o princípio da insignificância, a legítima defesa e a chamada obediência hierárquica, entre outros mecanismos da teoria do crime e da responsabilização penal.

A escolha desses temas busca mostrar que a discussão sobre igualdade não se restringe à elaboração das leis. Ela também envolve a maneira como magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados e demais operadores do sistema interpretam e aplicam os dispositivos existentes.
Princípio da insignificância e tratamento desigual
Um dos exemplos discutidos na obra é o princípio da insignificância, utilizado em determinadas situações para afastar a incidência do Direito Penal quando a lesão provocada pela conduta é considerada irrelevante.
A aplicação do instituto, contudo, pode envolver diferentes critérios de interpretação. A análise da desigualdade passa a questionar se circunstâncias sociais do acusado e a forma como determinados grupos são tratados pelo sistema devem ser consideradas na construção dessas respostas jurídicas.
O tema é relevante porque a aplicação concreta do Direito Penal não ocorre em um cenário social homogêneo. A literatura acadêmica sobre justiça criminal já documentou diferentes formas pelas quais fatores sociais e raciais podem interferir no funcionamento das instituições, incluindo etapas de investigação, processamento e punição.
Desigualdade também pode estar na própria legislação
A análise apresentada pelos organizadores não se limita à atuação de policiais ou decisões judiciais. Bottini cita como exemplo o tratamento conferido aos crimes contra a ordem tributária em comparação com determinados crimes patrimoniais.
Segundo o professor, a legislação prevê mecanismos específicos para crimes de sonegação fiscal que permitem, em determinadas circunstâncias, que o pagamento do débito tributário produza efeitos sobre a persecução ou a punição penal. Para ele, não há mecanismo equivalente em determinados crimes patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça.
“As leis fiscais, que tratam dos crimes de sonegação, têm benefícios e privilégios que não existem para os crimes patrimoniais comuns. Aquele que sonega impostos, ainda que seja condenado pelo crime em todas as instâncias, pode se livrar da pena pagando a dívida”, afirmou.
Bottini compara essa possibilidade com crimes como estelionato, apropriação e furto, nos quais o simples ressarcimento do prejuízo não produz, de forma geral, o mesmo efeito jurídico sobre a responsabilização penal. A comparação é utilizada como exemplo de uma questão mais ampla: quais condutas recebem tratamento mais severo ou mais brando do sistema e quais critérios jurídicos e sociais explicam essas diferenças.
Não se trata apenas de mudar uma lei
A proposta dos autores não é apresentada como uma defesa de uma única alteração legislativa capaz de solucionar o problema. A avaliação é de que a desigualdade está relacionada a uma estrutura mais ampla, que envolve legislação, interpretação judicial e práticas das instituições que participam do sistema criminal.
“A principal ideia é olhar a ciência do direito penal sob a perspectiva da igualdade, compreender que algumas leis e a forma de interpretá-las aprofundam as distâncias sociais. E entender que não se trata de problemas pontuais, mas de uma estrutura voltada a perpetuar certas desigualdades”, disse Bottini.
A discussão, portanto, desloca parte do foco da pergunta sobre o que está escrito na lei para outra questão: como uma mesma regra é interpretada e aplicada diante de pessoas inseridas em contextos sociais diferentes.
São Paulo e Rio concentram desafios, mas discussão é nacional
Embora o lançamento ocorra em São Paulo e no Rio de Janeiro, os organizadores ressaltam que o problema analisado pela obra não seria específico das duas maiores metrópoles do país.
“Na verdade essa é uma questão nacional, em todo o território existe essa distribuição desigual da Justiça penal, em alguns lugares mais acentuadas que em outros”, afirmou Bottini.
A escolha das duas cidades para os eventos de lançamento, portanto, não significa que a obra trate exclusivamente das realidades paulista e fluminense. O objetivo é colocar em debate uma característica que, segundo os autores, atravessa diferentes regiões e instituições do sistema de Justiça criminal brasileiro.
Igualdade como critério para interpretar o Direito Penal
A Constituição Federal estabelece a igualdade como princípio fundamental, mas a discussão proposta pelos autores parte da diferença entre igualdade formal e igualdade na aplicação concreta das normas. Em outras palavras, não basta que a lei seja escrita de maneira geral e abstrata se sua aplicação produzir efeitos sistematicamente diferentes para determinados grupos.
É nesse ponto que o livro busca aproximar a dogmática penal da realidade social. A proposta é que conceitos jurídicos tradicionalmente analisados de maneira predominantemente técnica também sejam examinados a partir dos efeitos que produzem sobre pessoas em diferentes condições econômicas, sociais e raciais.
O debate não significa, segundo os autores, defender que o Direito Penal seja capaz de solucionar desigualdades estruturais brasileiras. A própria obra parte de uma perspectiva mais limitada: evitar que o sistema penal contribua para agravá-las.
“Não acreditamos que pelo direito penal será alcançada plena justiça social, ou o fim das desigualdades, mas que ao menos a ciência penal não seja um instrumento para aprofundar o fosso entre ricos e pobres no país”, afirmou Bottini.
Para os organizadores, a expectativa é que a discussão alcance não apenas pesquisadores e profissionais do Direito, mas também o Legislativo, o Judiciário, as instituições responsáveis pela segurança pública e a sociedade em geral.
“A ideia é que a sociedade, academia, o Poder Legislativo, os formadores de opinião compreendam esse tratamento desigual, e pensem em formas de corrigir essa questão”, disse.

