Um homem foi condenado pela 1ª Vara do Júri da Capital, em São Paulo, a 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato da filha de 4 anos. O julgamento foi concluído na noite da última sexta-feira (14) .
Segundo o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o crime foi classificado como feminicídio e houve agravamento da pena por ter sido cometido contra uma pessoa menor de 14 anos.
Na época dos fatos, Ricardo Krause Esteves Najjar havia buscado a filha na escola e a levou para sua casa. Ele alegou que teria encontrado a menina caída no chão após sair do banho. Ela havia sido sufocada com um saco plástico e tinha machucados espalhados pelo corpo. Ricardo afirmou que a menina teria se sufocado sozinha.
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O réu já tinha sido condenado em um primeiro julgamento por homicídio doloso qualificado, mas a decisão foi anulada por haver contradição nos votos dos jurados.
Em um segundo júri sobre o caso, o homicídio culposo e a respectiva pena foram desclassificados por prescrição em decorrência do tempo.
Essa situação geralmente ocorre quando o tempo limite para o julgamento passa sem que a Justiça termine o caso e, por isso, o Estado deve perdoar o réu ou livrá-lo da pena.
O MPSP (Ministério Público de São Paulo), porém, recorreu da decisão, argumentando que a determinação foi contrária à prova técnica dos autos que comprovam que a morte da menina ocorreu em decorrência de uma ação humana dolosa.
De acordo com o órgão, o laudo necroscópico mostrou que as lesões presentes no corpo da criança eram incompatíveis com acidente ou asfixia acidental.
O TJSP acolheu o pedido e determinou a realização de um terceiro julgamento. A defesa de Ricardo recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou o recurso.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a autoria dos fatos e a qualificadora de meio cruel que impediu a defesa da vítima.
A CNN Brasil não localizou a defesa do réu. O espaço segue aberto.
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*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

