O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta sexta-feira (14), no plenário virtual, o julgamento de recursos que discutem a forma de pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A análise segue aberta até a próxima sexta-feira (21).
Os ministros vão analisar se poupadores com direito ao ressarcimento podem receber os valores sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte. Segundo a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), cerca de R$ 6,1 bilhões ainda estão pendentes de pagamento.
A discussão coloca em lados opostos entidades que representam os poupadores e instituições financeiras. De um lado, a Febrapo defende que os bancos localizem e paguem diretamente os beneficiários. Do outro, bancos sustentam que cada poupador precisa manifestar formalmente a intenção de aderir ao acordo.
Segundo estimativa da Febrapo, mais de 200 mil pessoas, entre poupadores e herdeiros, ainda aguardam ressarcimento pelas perdas sofridas nas cadernetas de poupança nas décadas de 1980 e 1990.
O impasse ocorre após o STF fixar prazo de 24 meses para novas adesões ao acordo coletivo. Para a entidade, exigir que os próprios poupadores iniciem o procedimento pode impedir que parte dos credores receba os valores dentro do período estabelecido.
A Febrapo afirma ainda que os bancos não têm empregado esforço suficiente para localizar os beneficiários. Segundo a entidade, atualmente são fechados cerca de 5 mil acordos por mês, enquanto seria necessário superar 18 mil adesões mensais para quitar o saldo de R$ 6,1 bilhões no período restante.
“É inaceitável que um acordo, que já prevê um deságio significativo e é, por essência, altamente benéfico aos bancos, seja descumprido de forma tão vergonhosa e não pague a todos os poupadores e seus herdeiros que sofrem as consequências de planos econômicos e que esperaram 20, 30 anos para serem ressarcidos”, afirmou Ana Seleme, diretora executiva da Febrapo, em nota.
As instituições financeiras, por sua vez, sustentam que a decisão do Supremo que homologou o acordo não eliminou a necessidade de manifestação voluntária e expressa de cada poupador.
Para os bancos, a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as respectivas ações judiciais.
Bresser, Verão, Collor I e Collor II
O acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários foi firmado em 2017 entre instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, com participação da AGU (Advocacia-Geral da União). A medida buscou solucionar milhares de processos que discutiam perdas provocadas pelos planos econômicos.
Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários.
Na mesma decisão, o Supremo abriu prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores.

