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Rafinha, do São Paulo, e dirigente do Grêmio são punidos pelo STJD

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Rafinha, do São Paulo, e dirigente do Grêmio são punidos pelo STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) definiu nesta quinta-feira (13) as punições para Rafinha, diretor executivo do São Paulo, e Rafael Hansen, vice-presidente do Grêmio.

Os dirigentes foram julgados por infrações cometidas durante partida válida pela 22ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. As decisões, tomadas em primeira instância, ainda podem ser recorridas ao Pleno do STJD.

Por maioria dos votos, Rafinha foi condenado a 15 dias de suspensão, mas a pena foi convertida em advertência. O diretor do São Paulo foi denunciado por desrespeitar a equipe de arbitragem após o fim da partida, que terminou com vitória gremista em Porto Alegre (RS).

Punição ao vice-presidente do Grêmio

Rafael Hansen, vice-presidente do Grêmio, recebeu uma suspensão de 20 dias e multa de R$ 500. Ele foi punido por ofensa à honra dos árbitros, após abordar a equipe de arbitragem no intervalo do jogo.

Entenda os artigos do CBJD

No caso de Rafinha, a denúncia teve como base o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Este dispositivo prevê punição para condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva e para desrespeito aos membros da equipe de arbitragem.

Rafael Hansen foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD. Este artigo trata especificamente de ofensa à honra por fato relacionado diretamente ao esporte.

Esse texto foi gerado por inteligência artificial com base no conteúdo produzido pela Itatiaia. Todas as informações são apuradas e checadas por jornalistas. O texto final também passa pela revisão da equipe de jornalismo da CNN Brasil.

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