O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quarta-feira (12), a chamada Moratória da Soja. Por seis votos a três, os ministros declararam que o texto do acordo não fere nem o Código Florestal nem a Constituição Federal.
Na mesma sessão, a Corte votou por unanimidade para reconhecer a constitucionalidade de leis estaduais que penalizam as empresas signatárias da moratória.
Dois estados possuem regras desse tipo: Mato Grosso e Rondônia. Com isso, o STF reconheceu que as unidades da federação podem se recusar a conceder benefícios fiscais aos grupos participantes do acordo.
O que é a Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo entre indústrias, exportadoras e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
Alguns estados tentaram frear os efeitos desse pacto e judicializaram o caso no Supremo, abrindo espaço para uma disputa jurídica que durou anos. Os processos questionavam quais medidas os estados poderiam adotar para atingir os participantes e quais seriam os efeitos sobre os produtores rurais.
Para o ministro Flávio Dino, do STF, o entendimento traz benefícios econômicos e ambientais para o setor. “A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientado pela defesa do meio ambiente e de nenhuma forma caracteriza ilícito concorrencial”, afirmou.
Já o ministro do STF Dias Toffoli que votou contra, sustentou que o acordo gera danos ao pequeno produtor. “Produtor brasileiro que legalmente pode produzir soja naquela área, mas se ele produzir soja, ele não pode vender a soja”, declarou.
Análise: decisão na prática
O ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Gustavo Augusto explicou que o STF fez duas declarações distintas. Por um lado, declarou constitucional que as empresas compradoras estabeleçam regras ambientais mais rigorosas do que as previstas no Código Florestal e, portanto, se recusem a comprar a soja.
Por outro, permitiu que leis estaduais imponham a essas empresas a retirada de incentivos fiscais, o pagamento de seguros adicionais e a perda de subvenções ou concessões de áreas públicas. “Na prática, essas empresas já saíram do acordo moratório da soja desde janeiro”, afirmou Gustavo Augusto, acrescentando que “dificilmente retornarão”.
Ele também destacou que o julgamento do Supremo foi realizado em tese — um chamado controle abstrato —, ou seja, a Corte não produziu provas nem verificou o acordo em si, mas fixou uma tese sobre a possibilidade de tais acordos serem realizados. Com a decisão, as investigações do Cade sobre o tema devem ser arquivadas.
Insegurança jurídica para os traders
Questionado sobre os impactos da decisão para produtores rurais, Gustavo Augusto avaliou que o efeito deve ser reduzido. “Boa parte da produção brasileira é destinada à Ásia. A China, por si só, compra 70% da nossa soja”, explicou.
Ele ponderou que a única substituição prática da soja brasileira seria pela americana, mas que a soja americana também não possui os controles da moratória, o que limita esse movimento.
Para os traders, no entanto, Gustavo Augusto avaliou que a decisão gera mais insegurança jurídica. Ele apontou que o STF fixou que o acordo não era um cartel por não ser arbitrário, mas que essa tese precisará ser aplicada em casos futuros, tanto pelo Cade quanto pelas autoridades policiais.
“Cartel é crime, então ele não é investigado só pelo Cade; ele é investigado pela Polícia Federal, pelas polícias locais”, lembrou, acrescentando que outras autoridades internacionais também investigam a questão.

