O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que altera as regras sobre o pagamento de custas processuais da Justiça Federal. O texto é de autoria do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e segue para uma nova análise da Câmara dos Deputados.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, o PL (Projeto de Lei) 429 de 2024 também cria o Fejufe (Fundo Especial da Justiça Federal), para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. A relatoria pertence ao senador Eduardo Gomes (PL-TO).
As custas processuais são a soma das despesas decorrentes da tramitação de um processo judicial. Elas representam a taxa devida pela prestação, por parte do Poder Judiciário, do serviço público de julgamento de uma ação ou um recurso.
Uma das emendas acolhidas pelo relator no Senado altera o destinamento de multas aplicadas durante processos.
Antes, os valores seriam inicialmente classificados como fonte de financiamento do novo fundo Fejufe, no entanto, a alteração do Senado mantém o direcionamento do recurso para o Fundo Penitenciário. O relator afirmou que a uma eventual rejeição da emenda enfraqueceria a manutenção dos presídios beneficiados.
O texto aprovado também define que as custas serão corrigidas anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) — também conhecido como índice da inflação brasileira.
Para a distribuição do recurso entre TRFs (Tribunais Regionais Federais), o relatório definiu por emenda cinco diretrizes obrigatórias e acumulativas:
- Arrecadação;
- demanda jurisdicional;
- desempenho institucional;
- características estruturais da jurisdição, como extensão territorial e dispersão geográfica;
- peculiaridades regionais, como fronteira, Amazônia Legal, comunidades indígenas e tradicionais.
Valores processuais
O texto aprovado pela Câmara previa uma taxa fixa de 2% do valor da causa para ações cíveis em geral, com piso de R$ 112 e teto de R$ 62,2 mil.
O substitutivo do Senado abandona essa lógica e adota uma tabela progressiva, em que a alíquota cresce junto com o valor da causa: começa em 2% para causas de até R$ 5 mil e sobe gradualmente até 3% para causas acima de R$ 100 mil. O piso passou para R$ 193,20 e o teto para R$ 107.332,80 — mais que o dobro do limite anterior.
Na prática, processos de maior valor passarão a pagar, proporcionalmente, mais custas do que pagariam pela regra da Câmara — enquanto causas de menor valor seguem na mesma alíquota inicial de 2%.
O relator afirmou que as mudanças corrigiram “falhas” vindas da Câmara a pedido de senadores que tinham receio quanto à faixa de isenção de R$ 5 mil.
“A lógica que adotamos no imposto de renda também valerá para as custas federais. Quem ganha até R$ 5 mil não pagará as custas aprovadas aqui”, disse Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
O valor cobrado por condenado em ações penais em geral passa de R$ 448 para R$ 600.
Em ações penais privadas, de R$ 336 para R$ 550. Notificações, interpelações, procedimentos cautelares e revisão criminal saem de R$ 168 para R$ 225.
Já a alíquota para arrematação, adjudicação e constituição de usufruto permanece em 0,5% do valor em discussão, mas com piso e teto maiores: de R$ 22 para R$ 30, e de R$ 3.940 para R$ 5.300, respectivamente.
*Sob supervisão de Lucas Schroeder

