A diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) decide nesta sexta-feira (7) se autoriza a abertura de consulta pública sobre a proposta de regulamentação do programa de redução da concentração no mercado de gás natural, conhecido como “Gas Release”.
Previsto na Lei do Gás (14.134/2021), o mecanismo é considerado a última grande regulamentação pendente da abertura do mercado brasileiro e recoloca em evidência um debate que divide empresas, consumidores e especialistas: o mercado de gás ainda precisa de uma intervenção regulatória para ampliar a concorrência ou esse processo já ocorreu naturalmente nos últimos anos?
O processo, relatado pelo diretor Pietro Mendes, trata da aprovação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da Ação Regulatória nº 2.7 da Agenda Regulatória 2025-2026 e da autorização para realização de consulta pública e posterior audiência pública sobre a minuta de resolução.
Embora a decisão tenha caráter processual, ela marca o início da discussão pública sobre o desenho de um mecanismo que poderá obrigar agentes com posição dominante, como a Petrobras, a ofertarem parte de seu gás em leilões competitivos para ampliar o acesso de outros comercializadores ao mercado.
O instrumento foi incorporado à Lei do Gás inspirado em experiências internacionais adotadas durante a abertura de mercados concentrados, sobretudo na Europa. A lógica é permitir que novos agentes tenham acesso à molécula de gás e possam disputar consumidores em igualdade de condições, aumentando a concorrência. Seus defensores afirmam que o objetivo não é reduzir preços artificialmente, mas criar condições para que eles reflitam efetivamente a competição entre fornecedores.
É sobre a necessidade dessa intervenção que está o principal embate. A Petrobras afirma compartilhar o objetivo de ampliar a competitividade e reduzir o preço do gás natural, mas considera que o “Gas Release” não é, neste momento, um instrumento adequado, necessário ou proporcional. Segundo a diretora de Exploração e Produção, Sylvia Anjos, estudos técnicos indicam que o processo de desconcentração do mercado já ocorreu no Brasil.
A executiva afirma que a participação da Petrobras na comercialização de gás caiu de 100% para 56% em menos de cinco anos. Atualmente, além da estatal, outros 31 agentes comercializam gás no país. Enquanto a Petrobras possui 65 contratos de compra e venda de gás, terceiros somam mais de 180 contratos.
“Esse cenário demonstra um nível de abertura do mercado superior ao observado em países da Europa, tornando a adoção da medida desnecessária no atual estágio do mercado brasileiro”, afirmou Sylvia Anjos. Segundo ela, é possível ampliar a participação de outros agentes sem novas intervenções regulatórias.
Grandes consumidores têm avaliação oposta
Para Paulo Pedrosa, presidente da Abrace, entidade que representa consumidores livres de energia, a experiência internacional demonstra que programas dessa natureza foram importantes para aumentar a competição em mercados concentrados.
“Nunca defendemos que este gás seja dado ou vendido a preço subsidiado. O que queremos é que ele seja vendido com transparência em leilões de forma competitiva”, afirmou.
Segundo Pedrosa, o objetivo do programa não é reduzir preços por decreto, mas diminuir o poder de mercado do agente dominante para que os preços passem a refletir uma concorrência efetiva.
“O que buscamos é acabar com um poder de domínio de mercado muito grande”, disse.
Na avaliação da Abrace, a elevada concentração ainda limita a entrada de novos fornecedores e mantém a formação de preços sob influência predominante da Petrobras. A entidade estima que um ambiente mais competitivo poderá estimular a expansão do consumo industrial de gás natural, hoje em torno de 50 milhões de metros cúbicos por dia, em aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos diários.
Custos no curto prazo
Para Edmar Almeida, professor e pesquisador do Instituto de Energia da PUC-Rio, os efeitos positivos de uma maior competição sobre os preços tendem a aparecer no longo prazo. A intervenção, no entanto, também pode produzir impactos negativos mais imediatos.
Entre os riscos apontados pelo pesquisador estão uma possível redução dos investimentos da Petrobras no setor e o aumento do custo da parcela de gás liberada pela companhia. Isso poderia ocorrer porque os novos comercializadores teriam menor escala de operação.
“É fundamental avaliar bem os riscos de curto prazo e os benefícios de longo prazo para determinar se vale a pena essa intervenção no mercado no caso brasileiro”, afirmou.
Segundo Almeida, caso a ANP decida implementar o programa, existem diferentes modelos possíveis. Para ele, a experiência internacional indica que uma alternativa mais eficiente seria estabelecer uma meta de redução da participação de mercado e conceder prazo para que a Petrobras escolha voluntariamente a melhor forma de alcançá-la.
“Entendo que, pela experiência internacional, a forma mais eficiente de implementar seria colocar uma meta de redução da participação no mercado, dando à Petrobras um tempo para que busque voluntariamente a melhor maneira de fazer isso”, disse.
Solução regional
O ex-diretor-geral da ANP José Cesário Cecchi avalia que a agência poderia considerar um modelo regional, em vez de aplicar um programa uniforme para todo o país.
Segundo ele, a Petrobras responde atualmente por cerca de 60% do fornecimento nacional de gás, mas a concentração varia significativamente entre as regiões. No Nordeste, a participação da estatal gira em torno de 40%, enquanto no Sudeste ela varia entre 60% e 80%.
“O gas release se faz necessário para desconcentração do mercado e outros carregadores acessarem o mercado consumidor, que são sócios da Petrobras e vendem na boca do poço o gás natural a um preço irrisório e ela comercializa. Agora o ‘gas release’ poderia ser por região. Na região Nordeste não vejo uma concentração da Petrobras. Eu vejo no Sudeste, na região da Bacia de Campos e Santos”, afirmou.
A avaliação de Cecchi converge, em parte, com estudos que defendem que o programa leve em consideração diferenças regionais de infraestrutura e concentração. Relatório elaborado pelo Brattle Group para associações de consumidores conclui que a abertura promovida pela Lei do Gás foi importante, mas afirma que, em mercados ainda concentrados, programas de Gas Release podem acelerar a entrada de novos fornecedores. O estudo recomenda que eventuais metas de desconcentração sejam calculadas por mercados regionais sempre que houver diferenças relevantes na estrutura concorrencial.
A consulta pública da ANP deverá justamente colocar em discussão questões como os critérios para caracterizar posição dominante, os gatilhos para eventual aplicação do programa, os volumes que poderiam ser ofertados ao mercado e a forma como a medida seria implementada.
