A Justiça de São Paulo condenou o Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à realização de revistas íntimas consideradas vexatórias em visitantes de unidades prisionais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em ação civil pública movida pela organização Conectas Direitos Humanos.
A sentença, assinada pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, reconhece que familiares de detentos foram submetidos a procedimentos abusivos durante o acesso aos presídios, em violação aos direitos fundamentais à dignidade, à intimidade e à honra.
Segundo a ação, mulheres que visitavam presos eram obrigadas a retirar todas as roupas para a realização de revistas íntimas conduzidas por agentes de segurança. A prática foi considerada pela magistrada como abusiva, vexatória e arbitrária.
A decisão faz referência, em especial, aos procedimentos adotados nos CDPs (Centros de Detenção Provisória) “ASP Giovani Martins Rodrigues” I e II, ambos localizados em Guarulhos, na Grande São Paulo.
Ao fundamentar a sentença, a juíza citou o entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que estabelece que a revista íntima que exige o desnudamento total ou parcial de visitantes configura prática abusiva e humilhante, incompatível com a Constituição.
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De acordo com o entendimento do tribunal, esse tipo de procedimento viola princípios como a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra, além de representar tratamento degradante.
O valor da indenização, fixado em R$ 1 milhão, será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Os recursos deverão ser utilizados no financiamento de projetos voltados à promoção de políticas públicas para o sistema prisional e à proteção da dignidade humana.
Em nota, o Governo de São Paulo informou por meio da PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) que ainda não foi intimado da decisão.
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*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

