O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pretende unificar as duas propostas em tramitação no Congresso que criam uma política nacional para os minerais críticos e estratégicos, segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do texto aprovado pela Câmara.
A articulação deve colocar na mesma mesa o projeto enviado pelos deputados, que concede poderes mais amplos ao governo para acompanhar investimentos e negócios envolvendo ativos minerais estratégicos, e uma proposta originada no Senado, cujo desenho reduz a capacidade de intervenção do conselho responsável pela política.
“Alcolumbre disse que pretende tratar rapidamente dessa questão. Acho que serão tratados em conjunto aquilo que foi a proposta feita pelo Senado com aquilo que foi enviado pela Câmara. Ele disse que vai tratar em conjunto as propostas e brevemente”, afirmou Jardim nesta quarta-feira (5).
O texto da Câmara é o Projeto de Lei 2.780 de 2024, de autoria do deputado Zé Silva (União-MG). A proposta foi aprovada pelos deputados em maio, sob relatoria de Jardim, e institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
O projeto também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, ligado à Presidência da República. O colegiado seria responsável por definir quais substâncias integram a lista brasileira de minerais críticos, selecionar projetos prioritários e coordenar instrumentos de financiamento, industrialização e agregação de valor.
Um dos pontos mais sensíveis é o poder concedido ao conselho sobre mudanças de controle de empresas, fusões, aquisições, reorganizações societárias e contratos internacionais envolvendo projetos minerais considerados estratégicos.
A primeira versão do relatório previa a necessidade de anuência prévia do governo para essas operações. Após críticas do setor privado sobre possíveis atrasos, insegurança jurídica e excesso de poder discricionário, Jardim substituiu o mecanismo por um processo de triagem e homologação.
Pelo desenho aprovado pela Câmara, as empresas teriam de informar ao conselho dados como volume de produção, destino dos minerais, beneficiário final, estrutura societária, grau de processamento e utilização prevista para o produto. O colegiado poderia avaliar se determinada operação representa risco à soberania, ao abastecimento nacional ou à estratégia de industrialização do país.
A proposta em discussão no Senado, por sua vez, é o Projeto de Lei 4.443 de 2025, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatado na Comissão de Infraestrutura pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
O relatório de Wilder também cria um conselho ligado à Presidência, mas limita sua atuação sobre operações societárias ao “registro e acompanhamento”, em conjunto com a Agência Nacional de Mineração. Na prática, o texto não atribui ao colegiado, de forma expressa, o mesmo poder de triagem e homologação previsto na proposta da Câmara.
A diferença reflete uma das principais disputas em torno da política de minerais críticos.
O projeto relatado por Wilder também prevê a criação de Zonas de Processamento de Transformação Mineral, destinadas a concentrar empresas de beneficiamento e industrialização em regiões produtoras. Além disso, permite o uso de fundos públicos, debêntures incentivadas, contratos de financiamento vinculados à produção futura e créditos fiscais para projetos prioritários.
O substitutivo apresentado no Senado aproveita grande parte do texto aprovado pela Câmara, sobretudo os instrumentos destinados a financiar projetos e estimular o beneficiamento e a transformação dos minerais dentro do país.
As duas propostas reservam R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, com limite de R$ 1 bilhão por ano. O benefício poderá corresponder a até 20% dos investimentos realizados por empresas em atividades de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.
O relatório de Wilder também mantém a autorização para que a União aporte até R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor da Atividade Mineral. O mecanismo deverá oferecer garantias e diminuir o risco dos financiamentos destinados aos empreendimentos do setor.
Outro ponto incorporado do projeto relatado por Jardim é a obrigação de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Durante os primeiros seis anos, as empresas deverão destinar 0,3% da receita considerada pelo projeto para pesquisa e inovação e 0,2% para o fundo garantidor. Depois desse período, o percentual destinado à pesquisa sobe para 0,5%.
A redação dos dois textos é praticamente igual nesse ponto, embora haja uma diferença na base de cálculo. A Câmara considera a receita operacional bruta descontados os tributos incidentes, enquanto o substitutivo do Senado menciona a receita líquida das atividades.
As principais divergências, portanto, não estão nos incentivos econômicos, mas no modelo de governança e no alcance dos poderes do conselho.
Outra diferença está nas regras relacionadas às exportações. O projeto aprovado pela Câmara autoriza o governo a estabelecer parâmetros técnicos e compromissos de agregação de valor vinculados à venda dos minerais ao exterior, além de exigir informações sobre destino, beneficiário final, estrutura societária e grau de processamento. Essa previsão não foi reproduzida com o mesmo alcance no substitutivo apresentado no Senado.
Atualmente, o projeto aprovado pela Câmara está no Senado e recebeu um pedido de urgência. A proposta apresentada por Renan Calheiros permanece na Comissão de Infraestrutura, sob relatoria de Wilder Morais. A decisão de Alcolumbre sobre a análise conjunta deverá definir qual dos projetos será usado como base para a construção do texto final.

