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Tarifa social perde 586 mil beneficiários em um ano; governo cobra Aneel

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O MME (Ministério de Minas e Energia) solicitou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) explicações sobre os impactos da transição cadastral da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e da implementação do Programa Luz do Povo. Em ofício enviado à agência, a pasta afirma que a redução de cerca de 586 mil beneficiários entre abril de 2025 e abril de 2026.

A preocupação parte da manifestação da Abrade, associação que representa as distribuidoras de energia elétrica, que apontou dificuldades operacionais na implementação da Resolução Normativa nº 1.147/2025, especialmente em relação à exigência de compatibilização entre o titular da unidade consumidora e os registros do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo levantamento da pasta, o total de unidades consumidoras contempladas caiu de 17,1 milhões em abril de 2025 para 16,6 milhões em abril de 2026, uma redução de aproximadamente 586 mil unidades consumidoras, ou 3,4%. No mesmo período, a participação da tarifa social entre os consumidores residenciais caiu de 20,99% para 19,29%, enquanto o número total de unidades consumidoras residenciais aumentou em mais de 3,3 milhões.

“Embora tais informações, isoladamente, não permitam estabelecer relação causal entre a redução observada e a implementação dos novos critérios de enquadramento, os indicadores reforçam a importância do acompanhamento permanente da transição cadastral e da avaliação de seus impactos sobre a cobertura da política pública, sobretudo considerando a relevância social da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz do Povo”, diz o MME.

O Programa Luz do Povo foi criado pela Medida Provisória nº 1.300/2025, posteriormente convertida na Lei nº 15.235/2025, e reformulou a Tarifa Social de Energia Elétrica. A política passou a garantir gratuidade para o consumo de até 80 kWh mensais às famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, aos beneficiários do BPC e aos demais públicos previstos em lei. 

Também foi criado o Desconto Social de Energia Elétrica, destinado às famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, por meio da isenção da parcela da CDE incidente sobre o consumo de até 120 kWh mensais.

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