A defesa do Internacional cometeu uma gafe no julgamento do zagueiro Victor Gabriel no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (28).
O Colorado utilizou um áudio feito por uma página de paródias como se fosse um registro do VAR da partida contra o Cruzeiro, ocorrida no último dia 22 de julho, no Beira-Rio, pelo Brasileiro, em que o defensor causou a grave lesão do atacante Gabriel Pec.
O erro mudou o futuro do defensor na temporada. Durante a discussão do agravante, a auditora Aline Jatahy afirmou que alterou seu entendimento após a apresentação da prova irregular.
Victor Gabriel foi suspenso até que o atleta do time mineiro retorne aos treinamentos, com prazo máximo de 180 dias.
O áudio falso utilizado influenciou no resultado do julgamento. Os auditores haviam concordado por unanimidade com a aplicação da pena mínima de seis jogos de suspensão para Victor Gabriel. Depois, passaram a analisar o agravante que poderia ampliar a punição até o retorno de Pec aos gramados.
Durante a discussão do agravante, a auditora Aline Jahaty admitiu ter mudado deideia após a apresentação da prova falsa. Segundo ela, sua ideia inicial era votar contra a aplicação da pena adicional.
No entanto, após o material ser exibido pela defesa, uma punição mais severa foi aplicada.
“Confesso até que estava inclinada a acompanhar o doutor Rodrigo (Bayer, relator) considerando que eu fiz uma rápida pesquisa e vi que o senhor Gabriel teve sua primeira expulsão. Mas diante de todas as argumentações e desse fato novo, eu não tenho compromisso com erro, eu vou acompanhar o doutor Eduardo (Xible, auditor) e o doutor e o nosso presidente (Jorge Lavocat Galvão), no sentido da aplicação do parágrafo terceiro, no mesmo prazo em que o jogador ora lesionado – afirmou Aline Jatahy.
A mudança de posicionamento teve peso decisivo no resultado. Caso Aline tivesse mantido o entendimento original, a votação sobre a suspensão pelo mesmo prazo da recuperação de Pec teria terminado empatada.
Em caso de igualdade, nessa situação específica, prevaleceria a interpretação mais favorável ao réu. Portanto, Victor Gabriel seria suspenso apenas a punição mínima de seis partidas.
Inter se pronuncia
O Internacional publicou, nesta terça-feira (28), uma nota oficial sobre o episódio do áudio falso do VAR apresentado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela defesa do zagueiro Victor Gabriel. O clube gaúcho admitiu uma “falha” na utilização do conteúdo.
O Sport Club Internacional e o escritório Cravo, Pastl e Balbuena Advogados Associados, responsáveis pela defesa, afirmaram publicamente que não houve intenção de “praticar qualquer ato motivado por má-fé” no âmbito do processo.
“O escritório Cravo, Pastl e Balbuena Advogados Associados e o Sport Club Internacional vêm a público para prestar esclarecimentos sobre a documentação apresentada na defesa do atleta Victor Gabriel em processo perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Com 19 anos de serviços prestados ao Clube, ao longo dos quais sempre atendeu o Sport Club Internacional de forma idônea, correta e comprometida, o escritório acabou se utilizando, na busca da defesa do atleta, de um áudio que circulava nas redes sociais.
Tanto o escritório quanto o Inter ressaltam que jamais tiveram a intenção de praticar qualquer ato motivado por má-fé no âmbito do processo em questão. Houve, sim, uma falha reconhecida na captação e utilização do conteúdo apresentado na defesa do jogador, imediatamente assumida mediante pedido expresso de retirada do áudio dos autos.
O escritório, com extensa atuação no segmento de Direito Desportivo reconhece o equívoco, assim como pretende aprimorar ainda mais seus métodos para futuros julgamentos.
O Sport Club Internacional e o escritório Cravo, Pastl e Balbuena reafirmam seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito às instituições que regem o futebol brasileiro.”
Zagueiro do Inter punido
O defensor Victor Gabriel foi punido pelo STJD com uma suspensão de seis jogos, e pode ficar afastado por até 180 dias pela entrada violenta no atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro. A decisão ainda cabe recurso.
Ele foi punido com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta. O entendimento é que não houve intencionalidade, mas o jogador assumiu o risco de lesão ao entrar de forma temerária.
O zagueiro esteve presencialmente no julgamento para fazer sua defesa. Victor Gabriel se justificou e afirmou não ter tido a intenção de machucar o atleta, compartilhando a conversa que teve com o atacante do Cruzeiro.
Entenda a punição adicional
O agravante da pena está previsto no § 3º do mesmo artigo 254 do CBJD. O texto aponta que “Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias”.
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