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Virginia e Cabo Verde: entenda acusações do MP em ação sobre bets

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Virginia e Cabo Verde: entenda acusações do MP em ação sobre bets

No último dia 3 de julho, durante a Copa do Mundo, Virgínia Fonseca publicou nos stories do Instagram uma aposta na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina. A publicação, feita para seus então 56,7 milhões de seguidores, não indicava de forma clara que se tratava de publicidade, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Horas após a publicação, a Argentina venceu a partida por 3 a 2.

Dias depois, o “post” virou o eixo de uma ação civil pública de R$ 120 milhões movida pelo MPDFT contra a influenciadora e a operadora da plataforma de apostas Blaze. A petição tem 50 páginas e dedica um capítulo inteiro à conduta.

O trecho que descreve o episódio é direto: a forma de apresentação da mensagem, escreve o promotor, “simulava comunicação pessoal espontânea”, embora a publicação tivesse sido feita na plataforma com a qual ela mantém contrato. Com a vitória do time de Lionel Messi, o MP afirma que consumidores que reproduziram a aposta mostrada pela influenciadora perderam integralmente os valores apostados.

Por que justamente Cabo Verde?

O Ministério Público sustenta que a escolha do jogo não foi acidental. De acordo com o órgão, uma vitória de Cabo Verde sobre a Argentina era resultado improvável, e apostas assim atraem mais telespectadores justamente por pagarem mais.

A petição afirma que a influenciadora recomendou exatamente esse tipo de aposta usando “linguagem emocional de esperança e convicção”, com expressões como “estar esperançosa” e “iria pegar todas”, sem qualquer menção às probabilidades reais, à vantagem estrutural da casa ou ao risco de perder.

O documento vai além e sugere alinhamento entre a escolha e o dinheiro: a aposta perdida “resultou em perda financeira para o consumidor — e, conforme o modelo contratual a ser apurado, em receita para a influenciadora”.

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    Messi foi autor do primeiro gol da Argentina contra Cabo Verde • Megan Briggs/Getty Images

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    Sidny Lopes Cabral comemora com Deroy Duarte após marcar o gol de empate de Cabo Verde • Michael Reaves/Getty Images

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    Sidny Lopes Cabral, de Cabo Verde, celebra marcar o gol de empate contra a Argentina • Michael Reaves/Getty Images

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    Vozinha defende falta cobrada por Messi • IMAGO/Shutterstock

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    Vozinha defende cobrança de falta de Messi • Robert Cianflone/Getty Images

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    Deroy Duarte celebra com Kevin Pina após marcar contra a Argentina • Patricia de Melo/Getty Images

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    Lionel Messi disputa bola com o goleiro Vozinha • Catherine Ivill - AMA/Getty Images

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    Jovane Cabral reage após desperdiçar oportunidade de gol • Megan Briggs/Getty Images

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    Deroy Duarte, de Cabo Verde, celebra gol contra a Argentina • Michael Reaves/Getty Images

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    Lionel Messi, da Argentina, celebra gol contra Cabo Verde • Steph Chambers/FIFA via Getty Images

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    Momento em que Messi marca gol na partida contra Cabo Verde • Megan Briggs/Getty Images

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    Messi reage após desperdiçar chance de gol • Steph Chambers/FIFA via Getty Images

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    Hard Rock Stadium, em Miami, palco do confronto entre Argentina e Cabo Verde • Megan Briggs/Getty Images

A acusação central: publicidade que não se apresenta como tal

A primeira imputação é de violação ao artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga a publicidade a ser identificada de forma fácil e imediata. O Ministério Público chama a conduta de publicidade oculta. O raciocínio é que, quando o anúncio entra no meio da rotina — casa, filhos, viagens —, o seguidor deixa de processar aquilo como mensagem comercial.

O órgão recorre à literatura acadêmica para sustentar o ponto. Cita estudos segundo os quais consumidores falham em reconhecer anúncios de celebridades quando o conteúdo pago se mistura a narrativas íntimas, e argumenta que a ausência de sinalização “desativa” a defesa natural de quem assiste.

“Renda extra” e o risco que some da mensagem

A segunda frente é a publicidade enganosa, prevista no artigo 37 do mesmo código.

A petição afirma que a linguagem usada “subverte a lógica probabilística das apostas, transformando-as em uma falsa promessa de ‘ganhos fáceis’ ou ‘renda extra'”. A omissão do risco de perda e da natureza aleatória do jogo seria o núcleo do ilícito.

O órgão classifica a publicidade também como abusiva, por se aproveitar da inexperiência de jovens e de pessoas em busca de solução financeira rápida. O MPDFT cita base regulatória para o argumento: a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 proíbe anúncios que sugiram ganho fácil ou associem apostas à melhoria das condições financeiras. Norma interministerial de julho de 2026 repetiu e detalhou a vedação.

Os 30% sobre as perdas

O MP ainda sustenta que, caso seja confirmada a existência do modelo contratual sob investigação, a perda dos consumidores poderia representar receita para a influenciadora. De acordo com a petição, informações da imprensa, da CPI das Bets e do inquérito indicam que a influenciadora recebia percentual de 30% sobre as perdas dos apostadores captados. É o modelo conhecido no mercado como “revenue share”.

“Cada real perdido pelo apostador representaria trinta centavos de lucro direto para a promotora da aposta”, diz o texto. O órgão descreve o arranjo como incentivo “estruturalmente antagônico ao interesse do consumidor”.

Mas os termos exatos do contrato não estão nos autos. Quando a ação foi ajuizada, as requisições enviadas à empresa ainda não haviam sido respondidas. O documento também registra que o relatório final da CPI das Bets, que sugeriu o indiciamento da influenciadora, não foi aprovado pelo Senado.

Essa alegação, portanto, ainda é objeto de apuração.

O “agente duplo”

A petição também recorre ao conceito de “agente duplo”, da teoria da agência: alguém que se apresenta ao público como “conselheira isenta e parceira”, estabelecendo uma “relação fiduciária aparente” com os consumidores, enquanto, “nos bastidores”, atuaria “de forma coordenada para maximizar os lucros da casa de apostas, que é a verdadeira financiadora de sua atividade”.

O resultado, escreve o promotor, é um conflito de interesses insolúvel, em que o prejuízo de quem assiste ao anúncio é a condição do lucro de quem o veicula.

A confiança como matéria-prima

Boa parte do capítulo trata do que a literatura chama de relação parassocial: o vínculo que a audiência constrói com figuras que acompanha todos os dias.

O Ministério Público sustenta que Virgínia está entre as personalidades com maior intensidade desse vínculo no Brasil e que sua audiência não a vê como celebridade distante, mas como alguém próximo, cuja rotina é acompanhada “com regularidade e afeto”. Quando essa figura mostra a própria aposta, argumenta o órgão, o seguidor não recebe aquilo como propaganda, e sim como gesto pessoal de alguém em quem confia. A petição chama isso de efeito máximo da relação parassocial aplicada à indução de comportamento.

O mesmo alcance é usado para dimensionar o valor pedido. O texto menciona o programa de televisão, a exposição familiar e a repercussão da vida pessoal da influenciadora como fatores que multiplicam o efeito das recomendações.

O que o Ministério Público pede

A ação não trata Virgínia como figura periférica. Fala em “conluio predatório” entre plataforma e influenciadora, com divisão de tarefas, e a descreve como “o braço operacional da captação”. Daí o pedido de responsabilidade solidária: as duas responderiam juntas pelo conjunto das obrigações.

Contra ela especificamente, o órgão pede a remoção de todo conteúdo publicitário sobre apostas que prometa lucros irreais, induza a erro, estimule apostas em jogo ou time determinado ou use publicidade disfarçada em conteúdo pessoal, sob multa diária de R$ 500 mil.

Pede também condenação solidária a custear campanha educativa sobre jogo patológico e superendividamento, por no mínimo 120 dias, com três publicações semanais nos canais das duas rés. E indenização por danos morais coletivos de R$ 120 milhões, revertida a programas sociais ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O que a Justiça decidiu até agora

A liminar foi negada em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu. Em 21 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal atendeu parte do pedido e Virgínia passou a ser obrigada a identificar de forma clara e ostensiva o caráter publicitário de stories, reels, postagens e transmissões, inclusive quando o anúncio aparece em conteúdo pessoal, familiar ou de viagem. Também ficou proibida de veicular anúncios que prometam ganhos garantidos ou apresentem a aposta como renda extra.

O tribunal negou a suspensão das cláusulas de remuneração por desempenho, justamente porque o contrato não está nos autos. Recusou ainda proibir de forma genérica anúncios sobre times e jogos específicos e a retirada indiscriminada de conteúdo.

As rés ainda não foram citadas e não apresentaram defesa. O mérito, incluindo o pedido de indenização, será julgado pela 7ª Vara Cível de Brasília.

Outro lado

Em nota de 9 de julho, a defesa de Virginia Fonseca ressaltou que “confia nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados”. Confira:

“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9), da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos. Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca. A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda. A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca”.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa para atualização da nota. O espaço segue aberto.

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