Por unanimidade, a Aneel (Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu nesta terça-feira (28) consulta pública para discutir os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade destinados exclusivamente a sistemas de armazenamento de energia por baterias no país. Os certames estão previstos para ocorrer nos dias 2 e 4 de dezembro de 2026 e representam a primeira contratação dessa tecnologia para reforço da segurança do SIN (Sistema Interligado Nacional).
A consulta pública permanecerá aberta entre 30 de julho e 14 de setembro, com audiência pública marcada para 1º de setembro, em Brasília. O cronograma prevê a realização dos dois leilões em dezembro deste ano, sendo o certame para equipamentos com conteúdo nacional em 2 de dezembro e o leilão aberto aos demais equipamentos em 4 de dezembro.
Os dois leilões possuem regras praticamente idênticas, mas atendem a produtos distintos definidos pelo MME (Ministério de Minas e Energia). O Leilão nº 05/2026-Aneel será voltado a empreendimentos que cumpram requisitos mínimos de conteúdo nacional, enquanto o Leilão nº 06/2026-Aneel será destinado aos demais sistemas de armazenamento elegíveis, sem essa exigência. Ambos preveem início do suprimento em agosto de 2028 e contratos de 15 anos.
Embora a abertura da consulta pública tenha sido aprovada sem alterações substanciais, um dos principais pontos destacados no voto do relator, diretor Gentil Nogueira, foi a controvérsia sobre o custeio da contratação das baterias.
“Diante do ineditismo da contratação do SAE [sistemas de armazenamento de energia], reputo que o custeio do encargo correspondente à contratação seja a matéria mais controversa ainda em disputa e que tal situação gera insegurança jurídica no certame”, diz o relator em seu voto.
A principal questão ainda em disputa é como será dividido entre os geradores o custo da contratação das baterias. Apesar das discussões travadas pelo mercado, a proposta submetida à consulta pública mantém a regra estabelecida pela Lei nº 10.848, alterada em 2025, segundo a qual os custos da contratação de sistemas de armazenamento em baterias devem ser rateados exclusivamente entre os geradores de energia, ficando os consumidores fora desse encargo.
Essa opção legislativa enfrenta forte resistência de parte do setor elétrico. Inclusive há tramitação no Congresso Nacional que busca modificar essa sistemática e permitir que os custos também sejam compartilhados com os consumidores.
No âmbito da regulamentação da Aneel, contudo, ainda permanece aberta outra discussão: como será feito o rateio entre os próprios geradores. O relator observa que diferentes tecnologias de geração contribuem de forma distinta para a necessidade de contratação de potência e afirma que esse critério ainda será definido pela agência em regulamentação específica.
Além do debate sobre o custeio, o relator propõe que a consulta pública discuta diversos aspectos técnicos do novo mercado de armazenamento, entre eles a exigência de utilização de baterias novas, a necessidade de certificação técnica pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) antes da entrada em operação comercial, regras para participação de fundos de investimento, restrições à formação de consórcios entre empresas do mesmo grupo econômico, exigências ambientais e penalidades por indisponibilidade dos sistemas.
No caso do leilão destinado aos equipamentos com conteúdo nacional, o edital também condiciona a contratação ao credenciamento dos equipamentos no sistema do BNDES e estabelece regras específicas para eventual substituição de fabricantes durante a implantação do empreendimento.
