A Medida Provisória que cria um programa de renegociação das dívidas rurais vai contemplar cerca de 80% dos produtores que hoje precisam reestruturar seus débitos, segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), um dos principais articuladores da proposta no Congresso.
Para o parlamentar, a principal inovação do texto é a inclusão das CPRs (Cédulas de Produto Rural), instrumento que ganhou protagonismo no financiamento privado do agronegócio nos últimos anos e que até então não era contemplado em programas dessa natureza.
“A grande novidade da MP é incorporar a CPR. Hoje uma parcela muito significativa do financiamento da produção já acontece por meio desse instrumento, e era fundamental que ele também pudesse ser renegociado”, afirmou.
De acordo com Jardim, a expectativa é de que a medida alcance a maior parte dos produtores que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por perdas climáticas sucessivas. Os critérios para comprovação dos prejuízos e enquadramento dos produtores, no entanto, ainda serão regulamentados.
“A comprovação das perdas será analisada caso a caso. Haverá critérios técnicos para definir quem poderá aderir ao programa”, explicou.
Pela proposta, os financiamentos renegociados terão até dois anos de carência e oito anos para pagamento, prazo que poderá chegar a dez anos para produtores que comprovarem perdas climáticas recorrentes.
Segundo o deputado, além do alongamento das dívidas, outro ponto importante será a possibilidade de reorganizar as garantias vinculadas aos financiamentos. Muitos produtores, explica ele, ofereceram imóveis ou outros ativos de valor superior ao da dívida e, com a renegociação, poderão substituir essas garantias por outras equivalentes.
“Já existe uma figura jurídica que permite essa substituição. Isso vai ajudar muito a destravar operações e devolver capacidade de crédito ao produtor”, afirmou.
CPR entra pela primeira vez na renegociação
O artigo 6º da MP cria uma modalidade específica para as CPRs (Cédulas de Produto Rural) com liquidação financeira. Na prática, as instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir uma nova CPR emitida pelo produtor para quitar ou amortizar uma CPR antiga que esteja inadimplente.
O mecanismo funciona como uma troca de dívida. O produtor emite uma nova CPR financeira, o banco compra esse título e os recursos são utilizados para liquidar ou reduzir a CPR vencida. A partir daí, o produtor passa a concentrar seu passivo em uma nova operação, com prazo de reembolso de até oito anos.
Poderão ser renegociadas apenas CPRs emitidas até 31 de dezembro de 2025, que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuassem em atraso em 31 de maio de 2026, desde que registradas em entidade autorizada pelo Banco Central.
Para Arnaldo Jardim, essa mudança representa o maior avanço da medida provisória.
“Hoje uma parcela expressiva do crédito rural privado está nas CPRs. Estimamos que esse instrumento já represente algo próximo de metade do financiamento privado do setor. Se ele ficasse de fora, uma parte importante dos produtores continuaria sem solução”, disse.
Segundo o parlamentar, a composição do financiamento rural hoje já está dividida entre diferentes fontes de recursos. Parte vem do Plano Safra, outra dos recursos livres dos bancos e uma fatia crescente é originada justamente das CPRs. Por isso, incluir esses títulos no programa amplia significativamente o alcance da renegociação.
Fundo garantidor
Outro instrumento criado pela MP é um fundo garantidor, que contará com recursos públicos e privados para reduzir o risco das operações de crédito rural destinadas a produtores afetados por eventos climáticos.
Segundo Jardim, o fundo começará a ser estruturado nas próximas semanas, mas sua implementação dependerá da constituição formal da entidade gestora, incluindo a criação do CNPJ e da regulamentação pelo governo federal.
“A constituição do fundo não acontece da noite para o dia. Ele começa agora o processo de estruturação, mas será um instrumento importante para ampliar o acesso ao crédito e reduzir o risco das operações”, afirmou.
Na avaliação do deputado, a combinação entre o alongamento das dívidas, a inclusão das CPRs e a criação do fundo garantidor forma um conjunto de medidas capaz de devolver liquidez aos produtores e permitir que retomem o acesso ao crédito rural após anos de perdas provocadas por eventos climáticos.

