O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou nesta terça-feira (14) uma notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de interferir nos trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.
O relator acolheu uma manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), assinada em abril de 2021 pelo então procurador-geral Augusto Aras, que concluiu não haver indícios dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa.
A notícia-crime foi apresentada pelos deputados David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, todos do Psol, após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro, que na época estava no Planalto, e o senador Jorge Kajuru, à época no Cidadania.
No diálogo, Bolsonaro defendeu que a CPI da Covid, inicialmente voltada à atuação do governo federal durante a pandemia, também investigasse governadores e prefeitos. Ele afirmou que, caso o objeto não fosse ampliado, a comissão se concentraria em integrantes de seu governo e poderia produzir um relatório “sacana”.
Bolsonaro também pressionou Kajuru a fazer pedidos de impeachment de ministros do STF.
“Você tem de fazer do limão uma limonada. Por enquanto, tem um limão aí. Dá para sair uma limonada. Tem de peticionar o Supremo pra botar em pauta o impeachment também”, diz Bolsonaro. Na resposta, o senador diz que já havia solicitado, no Senado, o impeachment do ministro Alexandre de Moares.
Para os autores da notícia-crime, Bolsonaro teria pressionado um integrante do Poder Legislativo a alterar o alcance de uma investigação que poderia atingi-lo pessoalmente. Os parlamentares também alegaram que o então presidente teria oferecido apoio público a Kajuru em troca de sua atuação pela ampliação da CPI.
Ao analisar o caso, a PGR afirmou que a conversa consistiu em uma troca informal de opiniões entre o então presidente da República e um senador sobre os futuros trabalhos da comissão.
Para Aras, o ex-presidente apenas defendeu que a investigação alcançasse eventuais irregularidades cometidas em diferentes níveis da Federação. Já sobre a suspeita de corrupção ativa, o procurador concluiu que não houve oferta nem promessa de vantagem indevida a Kajuru.
“Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou a PGR ao pedir o arquivamento do caso.
Por isso, Nunes Marques negou seguimento à notícia-crime nesta terça e determinou seu arquivamento.
Na decisão, o ministro afirmou que cabe ao Ministério Público avaliar se há elementos para abrir investigação ou apresentar denúncia. Como a PGR já havia se manifestado pela ausência de crime, o Judiciário não poderia substituir o órgão nessa análise.
“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, escreveu.

