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Justiça torna réus quatro presos por morte de jovem em rope jump em SP

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Justiça torna réus quatro presos por morte de jovem em rope jump em SP

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público e tornou réus os quatro presos por envolvimento na morte de Maria Eduarda Rodrigues, jovem de 21 anos, arremessada sem corda da Ponte do Esqueleto durante a prática de rope jump. O caso aconteceu no último dia 13 de junho, em Limeira, no interior paulista.

Segundo a decisão, os quatro — denunciados por homicídio com dolo eventual — deverão responder à acusação por escrito em um prazo de dez dias. Três deles eram instrutores da empresa contratada pela jovem para realizar o salto, sendo Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves.

De acordo com as investigações, o trio atuou diretamente no arremesso da vítima, motivo pelo qual foram autuados em flagrante e tiveram as prisões posteriormente convertidas em preventivas.

A quarta denunciada é Evelyne dos Santos Gonçalves que, além de homicídio, também foi indiciada por fraude processual, já que tentou eliminar a câmera presa ao corpo da jovem na tentativa de obstruir a investigação. Na decisão, a Justiça também converteu em preventiva a prisão temporária de Evelyne.

Segundo as apurações, Evelyne gerenciava a logística, captação de clientes e a divulgação comercial da empresa. O órgão também afirma que, por ela estar nessa função, tinha o dever de garantir os “padrões mínimos de segurança” realizado pelos instrutores.

Ainda na decisão, a Justiça determinou o arquivamento das investigações contra Kauê Felipe Silva Silveira, Luís Gustavo de Oliveira, João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva e Gabriel Barros Martins.

Na semana passada, dois suspeitos presos pela morte de Maria Eduarda foram soltos. Segundo o documento, “os elementos probatórios produzidos ao longo da presente investigação não evidenciaram indícios suficientes de autoria em relação a João e Gabriel, razão pela qual não foi realizado o respectivo indiciamento.”

CNN Brasil busca contato com a defesa dos suspeitos e o espaço segue aberto.

Relembre o caso

Maria Eduarda Rodrigues de Farias procurou a empresa para realizar um salto de rope jump, mas morreu após ser lançada da ponte. No momento do salto, ela não estava presa à corda de proteção.

Testemunhas gravaram o momento do acidente. Nas imagens, é possível ouvir pessoas gritando ao perceberem que ela não estava presa ao sistema de segurança.

Após o ocorrido, manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP) foram realizadas por pessoas que estavam no local até a chegada de equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). No entanto, Maria Eduarda morreu ainda no local em decorrência de politraumatismo.

A jovem foi velada no dia seguinte ao acidente, no Cemitério Municipal de Jandira, na Grande São Paulo.

Outro lado

À época da denúncia, a defesa de Vitor de Freitas Gonçalves afirmou que “recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído”. Leia na íntegra:

“A defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, representada pelos advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619), recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído.

A denúncia imputa a Vitor a prática de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, reproduzindo substancialmente a conclusão do inquérito policial. Todavia, a defesa entende que a imputação formulada não encontra respaldo nos elementos concretos produzidos durante a investigação.

A gravidade do resultado, por mais dolorosa que seja, não supre a necessidade de demonstração dos requisitos legais exigidos para a configuração do dolo eventual. A responsabilização penal exige prova individualizada da conduta de cada acusado.

No caso de Vitor, a denúncia não demonstra, de forma concreta, qual teria sido sua atuação específica apta a justificar a imputação de homicídio doloso qualificado, limitando-se a reproduzir uma narrativa coletiva incompatível com os principios da responsabilidade penal subjetiva e da individualização das condutas.

Em um Estado Democrático de Direito, o enquadramento jurídico dos fatos deve decorrer da prova produzida, e não da repercussão social do caso. A legítima comoção causada pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas jamais pode servir de fundamento para flexibilizar os critérios técnicos de imputação penal ou para substituir a demonstração concreta dos elementos subjetivos exigidos pela lei.

A defesa também registra que, mesmo após o encerramento da investigação e o oferecimento da denúncia, ainda enfrenta dificuldades para obter acesso integral a todos os elementos probatórios produzidos no inquérito, situação que já foi objeto de requerimentos e de determinação judicial específica, mas que permanece pendente de integral cumprimento.

A resposta à acusação será apresentada no prazo legal, oportunidade em que a defesa demonstrará, de forma técnica e fundamentada, as inconsistências jurídicas e probatórias da denúncia, confiante de que a instrução criminal permitirá o completo esclarecimento dos fatos.

A defesa reafirma seu respeito à memória de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas e à dor de seus familiares, sem abrir mão da observância das garantias constitucionais que asseguram a todos os acusados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência.”

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