A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe o fim da escala 6×1, caso seja aprovada pelo Senado, pode ter como primeiro impacto jurídico a invalidação de milhares de cláusulas previstas em acordos e convenções coletivas atualmente em vigor no Brasil.
O alerta é de Rafael de Filippis, sócio da área trabalhista e sindical do escritório Mattos Filho, em entrevista ao CNN Money.
Segundo ele, o texto aprovado na Câmara dos Deputados determina que todas as cláusulas de acordos ou convenções coletivas relacionadas à jornada de trabalho ou ao repouso semanal remunerado incompatíveis com as novas regras previstas na PEC perderão validade.
“Ou seja, a cláusula específica que regula uma situação de jornada de trabalho ou de repouso semanal remunerado, ela sozinha se torna inválida, e não o acordo ou a convenção coletiva inteira”, explicou. De acordo com a proposta, esse efeito passaria a valer dois meses após a promulgação da emenda constitucional.
Desequilíbrio nas normas coletivas
Como a maior parte dos setores econômicos brasileiros se organiza por meio de acordos e convenções coletivas, o impacto da medida tende a ser amplo. De Filippis destacou que a reforma trabalhista de 2017 ampliou esse modelo ao incentivar empresas e entidades sindicais a negociarem normas coletivas.
“A grande maioria dessas normas coletivas tem cláusulas regulando jornada ou repouso semanal remunerado. É um tema muito comum em negociações sindicais”, afirmou.
Na avaliação do especialista, a invalidação de apenas algumas cláusulas pode comprometer o equilíbrio das negociações, já que esses instrumentos são resultado de concessões recíprocas entre empresas e trabalhadores.
“Um lado pede uma coisa, o outro lado pede outra, um lado abre mão de uma coisa, o outro lado abre mão de outra”, descreveu. Assim, a perda de validade de cláusulas específicas alteraria o equilíbrio originalmente pactuado entre as partes.
Corrida por renegociações e risco de judicialização
Diante desse cenário, De Filippis prevê uma corrida para renegociar termos aditivos ou firmar novos acordos coletivos dentro do prazo de dois meses previsto na PEC. Ele ressalta, porém, que esse tipo de negociação costuma levar meses e que muitos sindicatos não têm estrutura para absorver um volume elevado de novas demandas em um curto período.
Caso não seja possível concluir as renegociações a tempo, o especialista projeta um aumento expressivo da judicialização.
“A gente espera, sim, um aumento grande de judicialização em relação a esse tema, para que o Judiciário possa interpretar o que vai acontecer na lacuna dessas cláusulas que vão perder a vigência”, disse.
Segundo ele, tanto trabalhadores quanto sindicatos poderão recorrer à Justiça para definir como as relações de trabalho deverão ser reguladas na ausência das cláusulas invalidadas.
Impacto na folha de pagamento
Além dos efeitos sobre as negociações coletivas, De Filippis afirmou que a PEC também altera a lógica de cálculo da folha de pagamento das empresas. A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a criação de um segundo dia de repouso semanal remunerado modificariam a fórmula utilizada para calcular o valor da hora de trabalho.
“Ao incluir um segundo dia de repouso semanal remunerado, você muda toda a fórmula de cálculo da folha de pagamento”, explicou.
O especialista acrescentou que, mesmo para empregados que já cumprem jornada de 40 horas semanais, uma interpretação possível do texto é a de que o salário mensal aumente em razão da inclusão desse segundo dia de descanso remunerado. Ele ponderou, contudo, que a redação da PEC não é clara nesse ponto, o que abre espaço para interpretações divergentes e, consequentemente, para novos litígios judiciais.

