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Mulher será indenizada após perder umbigo em cirurgias plásticas em MG

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Mulher será indenizada após perder umbigo em cirurgias plásticas em MG

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou a sentença que condenou um médico e uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a pagar R$ 20 mil de indenização a uma paciente por complicações após cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração. A mulher chegou a perder umbigo por conta das intervenções.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (6), também reconheceu que a paciente possui “culpa concorrente”, por não ter realizado o pré e o pós operatório conforme a orientação médica.

Denúncia e defesa

A autora do pedido procurou a Justiça para informar complicações após cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração, ambas na região abdominal, que custaram R$ 12 mil.

Segundo a paciente, que procurou o médico por incômodo com flacidez na região, o pós-operatório foi muito sofrido, resultando na perda do umbigo e em cicatriz aparente.

O cirurgião e a clínica responsáveis pelos procedimentos então foram acionados judicialmente pela mulher, que alegou não ter recebido o resultado esperado, com danos estéticos graves e sofrimento emocional.

Os responsáveis médicos recorreram à Justiça, argumentando que não houve erro médico, mas falha exclusiva da cliente. Os advogados da defesa disseram que a paciente, que era fumante, continuou o hábito no pré e no pós operatório, mesmo sendo orientada a interrompê-lo momentaneamente.

Isso teria provocado, por parte do médico e da clínica, em complicações do corpo, inclusive com os riscos de necrose.

Indenização

O juiz José Maurício Cantarino Villela, relator do caso, compreendeu que o médico possuía a obrigação de apresentar o resultado prometido, a menos que ele conseguisse comprovar que o problema fugiu do seu controle.

Por outro lado, a paciente também foi culpabilizada, por ter se arriscado com a continuação do hábito de fumar mesmo após as recomendações médicas.

Ainda sim, o profissional tinha ciência que a mulher, na véspera da cirurgia, estava fumando, o que, para o juiz, resultou em uma inadequação por parte da área médica em realizar os procedimentos.

Por ser uma cirurgia não urgente e exclusivamente estética, a Justiça entendeu que o médico poderia ter recusado ou adiado a operação por saber dos altos riscos de complicações e, por isso, optou por assumir a responsabilidade dos eventuais perigos.

A decisão resultou em quatro indenizações pagas à paciente, sendo R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 375 por gastos imediatos com a cirurgia e pagamento de 50% relacionado às despesas com a nova cirurgia para corrigir as complicações.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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