Em clima de Copa do Mundo, milhares de torcedores têm acompanhado os jogos da seleção brasileira em bares e restaurantes. Além da disputa em campo, porém, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre cobranças como entrada, consumação mínima, couvert artístico, taxa de serviço e multa por perda de comanda.
Para esclarecer o que é permitido pela legislação brasileira, a CNN Brasil conversou com uma especialista em Direito do Consumidor e reuniu as principais garantias de quem pretende assistir ao próximo jogo do Brasil em algum estabelecimento.
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Cobrança de entrada e couvert
Segundo a advogada Ana Cristina Brandão, especialista em Direito do Consumidor e diretora-geral dos Grupos Temáticos da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Minas Gerais, os estabelecimentos podem cobrar a entrada em eventos especiais, desde que o valor seja informado antecipadamente na porta do bar ou nas redes sociais.
O couvert artístico, frequentemente presente em bares e restaurantes, é permitido desde que haja apresentação ao vivo no ambiente em que o consumidor estiver. A especialista explica que o valor precisa estar claro no cardápio ou na entrada do estabelecimento.
A simples reprodução de música mecânica ou a transmissão do jogo em televisores ou telões, por si só, não implica esse tipo de cobrança.
Consumação mínima? Veja o que diz a lei
Com base no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a exigência de consumação mínima é considerada prática abusiva. Segundo a Ana Cristina Brandão, a imposição de uma cobrança mínima é apontado como venda casada.
A lei prevê que os bares pode oferecer um ingresso cujo valor seja revertido em consumo. No entanto, o consumidor deve ter a opção de adquirir apenas a entrada para assistir à partida, sem a obrigação de consumir determinado valor.
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Taxa de 10% e multa por perda de comanda: sou obrigado a pagar?
A taxa de serviço de 10% também não é obrigatória. Embora a Lei da Gorjeta regulamente a distribuição dos valores entre os trabalhadores, o pagamento da taxa permanece facultativo e não é um requisito.
A advogada explicou que o pagamento é apenas uma sugestão de gorjeta pelo bom atendimento e fica a critério do consumidor
Outra prática considerada abusiva é a cobrança de multa pela perda da comanda. Segundo a especialista, o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, não podendo esse ônus ser transferido ao cliente.
Caso identifique cobranças consideradas irregulares, a orientação é registrar provas, como fotografias dos avisos, cardápios e preços praticados pelo estabelecimento.
Se a cobrança indevida persistir, o consumidor pode efetuar o pagamento do valor que entender devido para evitar constrangimentos e, posteriormente, formalizar uma reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon de seu estado.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

