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Mega-Sena: quando é preciso dividir o prêmio? Entenda as regras

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Mega-Sena: quando é preciso dividir o prêmio? Entenda as regras

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu nesta segunda-feira (29) que um homem de Blumenau, interior do estado, deverá dividir parte do prêmio que recebeu na Mega-Sena com uma ex-companheira após reconhecer que os dois mantinham um acordo verbal para realizar apostas em conjunto e repartir eventuais ganhos.

A decisão envolve uma cota de um prêmio de R$ 117,5 milhões sorteado em maio de 2022 e foi avaliada com base em combinados informais entre os envolvidos.

O vencedor participou de um jogo de 42 cotas em sua cidade, mas foi condenado a pagar R$ 1.294.491,32 à autora da ação, que comprovou na Justiça a existência de um acordo para dividir os prêmios obtidos com apostas realizadas em conjunto.

Como funcionam os bolões da Mega-Sena?

Os bolões oficiais da Mega-Sena seguem regras estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e pela Caixa Econômica Federal.

Nessa modalidade, um grupo de pessoas participa da mesma aposta por meio da compra de cotas. Caso o jogo seja premiado, o valor recebido por cada participante corresponde à quantidade de cotas adquiridas, divisão que fica registrada no momento da aposta.

A Mega-Sena também funciona pelo sistema de rateio, ou seja, o prêmio destinado aos vencedores é calculado a partir de uma parcela da arrecadação do concurso que é dividido entre todos os apostadores que acertarem as seis dezenas. Também há premiação para quem acertar cinco (quina) e quatro números (quadra).

Como a divisão do prêmio nos bolões oficiais já está prevista nas regras da modalidade, normalmente não há discussões sobre a participação de cada integrante.

Quando a Justiça pode determinar a divisão do prêmio?

A situação é diferente quando a aposta é realizada de maneira informal entre amigos, familiares ou casais.

Nesses casos, a Justiça pode reconhecer que existe o direito à divisão do prêmio sempre que ficar comprovado que havia um acordo para realizar apostas em conjunto e repartir eventuais ganhos.

Foi esse o entendimento adotado pelo TJSC, em que os desembargadores concluíram que o relacionamento entre as partes incluía o hábito de realizar apostas em parceria e que havia um compromisso para dividir os valores obtidos caso uma das apostas fosse premiada.

Segundo a decisão, acordos verbais também produzem efeitos jurídicos quando sua existência é demonstrada por provas suficientes.

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Além de ser obrigado a repassar parte do prêmio, o vencedor também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Quais provas podem comprovar o acordo?

O julgamento mostra que não é necessário existir um contrato escrito para que a Justiça reconheça o direito à divisão do prêmio.

Entre os elementos que podem comprovar a existência de uma parceria estão:

  • mensagens trocadas por aplicativos de conversa;
  • gravações e atas notariais;
  • boletins de ocorrência e outros documentos;
  • depoimentos de testemunhas que confirmem o hábito de realizar apostas em conjunto;
  • movimentações financeiras que demonstrem o reconhecimento da obrigação de dividir o prêmio.

No caso analisado pelo TJSC, um dos fatores considerados mais relevantes foi o fato de o vencedor ter realizado pagamentos parciais à autora logo após receber a premiação. Para os desembargadores, essa conduta reforçou a existência do acordo previamente firmado entre eles.

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