Um homem será indenizado pela ex-companheira após descobrir, por meio de teste de DNA, não ser o pai biológico da criança que havia registrado. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (29) pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e prevê reparações de R$ 30 mil.
A decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara de condenar a mulher por falsa imputação de paternidade foi mantida, em parte, pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A indenização destinada ao homem foi fixada em R$ 10 mil por danos materiais, devido ao auxílio financeiro que ele pretsou à criança, além de R$ 20 mil por danos morais.
A decisão, no entanto, aceitou o pedido de defesa do corréu, o verdadeiro pai da criança, para que fossem considerados improcedentes os pedidos formulados contra ele. Em 1º grau, ele havia sido condenado solidariamente ao pagamento dos danos materiais.
A descoberta da falsa paternidade
De acordo com os autos, o pai que registrou a criança acreditava que o filho era fruto de seu relacionamento com a ex-companheira.
O pai biológico da criança, porém, notou semelhanças físicas entre ele e a criança, o que o levou a procurar a mãe e solicitar um exame de DNA, anos depois do nascimento. O exame resultou na descoberta de que a gravidez era decorrente de uma relação casual entre os dois.
A votação foi unânime e o desembargador Pastorelo Kfouri, relator do recurso, afirma que a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que registrou a criança como filho e assumiu responsabilidades afetivas, sociais e materiais.
“Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou Kfouri.
Além disso, o magistrado esclareceu que o dinheiro pago para a pensão do filho não pode ser devolvido, já que é essencial para o sustento da criança. No entanto, a mãe pode ser responsabilizada financeiramente, considerando que a ré escondeu, intencionalmente, que haveria dúvidas sobre a paternidade era duvidosa.
Pastorelo Kfouri também observou que não ficou demonstrado que o pai biológico tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes do exame.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

