O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) que nem toda absolvição criminal impede o andamento de uma ação de improbidade administrativa baseada nos mesmos fatos.
Pelo entendimento da Corte, a ação de improbidade só será barrada quando a decisão criminal definitiva reconhecer que o fato não existiu, que o réu não foi o autor da conduta ou que havia uma causa legal que justificasse o ato, como legítima defesa.
Na prática, absolvições criminais por outros motivos, como falta de provas, não impedem automaticamente a continuidade da ação de improbidade.
A decisão foi tomada no julgamento de ações que questionam trechos da Lei 14.230/2021, responsável por alterar a Lei de Improbidade Administrativa.
Pela regra aprovada pelo Congresso em 2021, uma absolvição criminal confirmada por decisão colegiada poderia impedir o andamento da ação de improbidade baseada nos mesmos fatos, independentemente do motivo da absolvição.
Nesta quinta, o Supremo restringiu esse alcance. A Corte seguiu proposta do ministro Alexandre de Moraes, para quem a regra era ampla demais e violava a autonomia entre as instâncias civil, penal e administrativa.
O julgamento da reforma da Lei de Improbidade ainda não foi concluído. O Supremo também deve analisar o dispositivo que trata da prescrição em sessão marcada para a próxima quarta-feira (1).

