A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma ex-babá ao pagamento de indenização por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e de sua mãe em redes sociais. O magistrado fixou o valor da reparação por danos morais em R$ 5 mil.
Conforme os autos, a profissional foi contratada em janeiro de 2024. Durante o vínculo de trabalho, ela fotografava a menor e a contratante, divulgando os registros publicamente.
A sentença ressaltou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e é amparado pela Constituição Federal, cabendo exclusivamente ao titular autorizar ou restringir sua exposição.
Decisão judicial
Como a ré não foi localizada para citação pessoal, o processo seguiu com a atuação da Defensoria Pública.
O juiz aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a divulgação não autorizada configura dano moral, independentemente de prova de prejuízo concreto.
A decisão, proferida pelo TJDFT, ainda cabe recurso.
