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Ex-babá é condenada por expor criança em redes sociais no DF; entenda caso

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma ex-babá ao pagamento de indenização por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e de sua mãe em redes sociais. O magistrado fixou o valor da reparação por danos morais em R$ 5 mil.

Conforme os autos, a profissional foi contratada em janeiro de 2024. Durante o vínculo de trabalho, ela fotografava a menor e a contratante, divulgando os registros publicamente.

A sentença ressaltou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e é amparado pela Constituição Federal, cabendo exclusivamente ao titular autorizar ou restringir sua exposição.

Decisão judicial

Como a ré não foi localizada para citação pessoal, o processo seguiu com a atuação da Defensoria Pública.

O juiz aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a divulgação não autorizada configura dano moral, independentemente de prova de prejuízo concreto.

A decisão, proferida pelo TJDFT, ainda cabe recurso.

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