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Justiça condena prefeitura por morte de paciente com Covid-19 no PR

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
Justiça condena prefeitura por morte de paciente com Covid-19 no PR

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) condenou a prefeitura de Umuarama, no Noroeste do estado, por danos morais no atendimento de um paciente com Covid-19 que morreu em um hospital municipal em março de 2021.

Segundo a decisão, houve falha na prestação de serviço público de saúde, com indisponibilidade e mau funcionamento nos equipamentos essenciais para o tratamento emergencial durante a pandemia da doença.

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais considerou, a partir de prontuários e relatos de testemunhas, que o município é responsável pelo agravamento do paciente que veio à óbito 40 minutos após tentativa de reanimação manual durante a piora do quadro de saúde.

Entre os pontos levados em conta pela Justiça estão a constatação de falhas em diversos aparelhos médicos durante o atendimento, como o monitor cardíaco, equipamento de sucção e ausência de ventilador mecânico na unidade.

Além disso, a Justiça também apontou a disponibilidade de ao menos 60 hospitais com leitos livres de UTI e enfermaria de Covid-19 para adultos no período em que a vítima estava internada e precisava ser transferida para outra unidade hospitalar.

A prefeitura chegou a entrar com recurso, indicando que os profissionais de saúde responsáveis pelo caso solicitaram vaga para transferência do paciente, mas que não houve disponibilidade imediata. Além disso, eles alegaram que a falta de recursos naquela época ocorreu por um “evento de força maior”.

A Justiça negou o pedido e reforçou que a vítima evoluiu à óbito após os equipamentos médicos distribuídos pelo município falharem durante a tentativa de uso em pelo menos três oportunidades. “Era obrigação do Município reclamado prestar os equipamentos e estrutura para os profissionais de saúde”, diz trecho.

De acordo com a decisão, a administração de Umuarama deverá ressarcir a família da vítima pelo abalo sofrido no valor de R$ 42.360,00.

A CNN Brasil procurou a prefeitura sobre a condenação. Até o momento, não houve retorno. O espaço segue aberto.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo